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Imagem referente a Congresso promulga Convenção Interamericana contra o Racismo
Rio de Janeiro - Em ato Contra o Genocídio da Juventude Negra, manifestantes protestam contra a morte de cinco jovens negros por PMs no último sábado (28), em Costa Barros, na zona norte (Tomaz Silva/Agência Brasil)

Congresso promulga Convenção Interamericana contra o Racismo

O texto foi ratificado pela Câmara em dezembro do ano passado, e pelo Senado no início deste mês. Ele será agora submetido ao presidente da República, Jair Bolsonaro, para...

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Por CGN 1

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Imagem referente a Congresso promulga Convenção Interamericana contra o Racismo
Rio de Janeiro - Em ato Contra o Genocídio da Juventude Negra, manifestantes protestam contra a morte de cinco jovens negros por PMs no último sábado (28), em Costa Barros, na zona norte (Tomaz Silva/Agência Brasil)

O Congresso Nacional promulgou hoje (19) a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, aprovada em 2013, na Guatemala, durante a 43ª Sessão Ordinária da Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos, em 2013. O Decreto Legislativo 1/2021, assinado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), foi publicado no Diário Oficial da União.

O texto foi ratificado pela Câmara em dezembro do ano passado, e pelo Senado no início deste mês. Ele será agora submetido ao presidente da República, Jair Bolsonaro, para ratificação por meio de decreto.

Os países que ratificam a convenção se comprometem a prevenir, eliminar, proibir e punir, de acordo com suas normas constitucionais e com as regras da convenção, todos os atos e manifestações de racismo, discriminação racial e intolerância.

A Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância é fruto de negociações iniciadas em 2005 pela Organização dos Estados Americanos (OEA). Em 2011 foram apresentadas as primeiras propostas do texto durante a 3ª Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerâncias Correlatas, que ocorreu em Durban, na África do Sul.

Em termos gerais, a convenção define que a discriminação ocorre quando há distinção, exclusão, restrição ou preferência tendo por base a raça, a cor, a ascendência ou a origem nacional ou étnica de um indivíduo “com o propósito ou efeito de anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em condições de igualdade, de um ou mais direitos humanos e liberdades fundamentais consagrados nos instrumentos internacionais aplicáveis aos Estados partes”.

O texto também inclui o combate às violações motivadas por orientação sexual, identidade de gênero e condição infectocontagiosa estigmatizada.A convenção conceitua intolerância como “um ato ou conjunto de atos ou manifestações que denotam desrespeito, rejeição ou desprezo à dignidade, características, convicções ou opiniões de pessoas por serem diferentes ou contrárias”.

As informações são da Agência Brasil.

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