CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a MPPR denuncia por homicídio culposo dois médicos que teriam sido negligentes no atendimento a paciente
Imagem Ilustrativa

MPPR denuncia por homicídio culposo dois médicos que teriam sido negligentes no atendimento a paciente

De acordo com a denúncia – embasada em parecer técnico da junta médica do MPPR – a, os médicos, ao examinaram e diagnosticarem o paciente/vítima, teriam...

Publicado em

Por CGN 1

Publicidade
Imagem referente a MPPR denuncia por homicídio culposo dois médicos que teriam sido negligentes no atendimento a paciente
Imagem Ilustrativa

O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Cantagalo, no Centro-Sul do estado, ofereceu denúncia criminal por homicídio culposo contra dois  médicos que teriam sido negligentes no atendimento a um paciente de 66 anos suspeito de estar contaminado por coronavírus e que faleceu. Conforme apurou o MPPR, o idoso foi atendido em duas ocasiões a distância (em meio virtual) pelos médicos, que teriam deixado de seguir os protocolos relacionados à prevenção contra a Covid-19, prescrevendo tratamento inadequado e descartando a possibilidade de contaminação por coronavírus.

De acordo com a denúncia – embasada em parecer técnico da junta médica do MPPR – a, os médicos, ao examinaram e diagnosticarem o paciente/vítima, teriam agido de forma negligente, deixando “de seguir as condutas preconizadas pelos protocolos de diagnóstico e definição de casos suspeitos de Covid-19 editados pelo Ministério da Saúde”. Ambos os profissionais teriam desconsiderado a necessidade de imediato encaminhamento do paciente à unidade de saúde adequada e descartado a hipótese diagnóstica de Covid-19. Além disso, considera a denúncia não foi avaliado “o quadro clínico informado, mesmo com o episódio de tosse, dores no corpo, dificuldade respiratória, febre e histórico de visitas a local com alto índice de casos positivos”.

A denúncia por homicídio culposo (que tem pena de detenção de um a três anos) requer ainda o agravamento da pena, previsto quando o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, conforme define o Código Penal no parágrafo 4º do artigo 121.

Google News CGN Newsletter

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Veja Mais