
Agência de viagens é condenada a indenizar cliente após cancelamento de voo
No processo ajuizado pela cliente o advogado de defesa aponta que no dia 11/01/2020 a cliente teria adquirido o pacote de viagem para férias pelo valor de R$...
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Por Deyvid Alan

A agência de viagens CVC de Cascavel foi condenada em primeira instância a indenizar uma cliente que teve as viagens de férias prejudicadas após o cancelamento do voo.
No processo ajuizado pela cliente o advogado de defesa aponta que no dia 11/01/2020 a cliente teria adquirido o pacote de viagem para férias pelo valor de R$ 1.881,71 (um mil oitocentos e oitenta e um reais e setenta e um centavos).
As férias estavam programadas para o dia 21/03/2020, com saída prevista pelo aeroporto de Foz do Iguaçu e com retorno no dia 26/03/2020, mas foi surpreendida pela notícia de que os voos foram cancelados pela empresa CVC devido à pandemia causada pela Covid-19.
Por não possuir datas disponíveis para a remarcação da viagem como proposto pela empresa, a cliente pediu o ressarcimento do valor pago e teve que prosseguir com a ação judicial já que não houve a conciliação.
No entendimento da juíza, por meio dos autos foi possível verificar que a relação de consumo foi estabelecida diretamente com a empresa CVC, que vendeu para a autora o pacote de viagem, sendo assim, mesmo que a empresa afirme que não tem responsabilidade por culpa de terceiro, o ressarcimento deve ser feito, haja vista, ter formalizado diretamente com a cliente o contrato de consumo.
Ante o exposto a Juíza, Syrlei Aparecida Luiz Prezotto, julgou procedente o pedido da cliente determinando que a agência de viagens deverá restituir a importância de R$ 1.881,71 (um mil oitocentos e oitenta e um reais e setenta e um centavos ), no prazo de 12 meses a contar da data do cancelamento.
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