
Banco Bradescard é condenado a pagar R$ 4 mil de indenização para cascavelense que foi vítima de fraude
O processo tramita no 1ª Juizado Especial Cível de Cascavel e a a sentença da juíza leiga Fernanda Cristina Parzianello Siqueira foi publicada hoje pelo Tribunal...
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Por Paulo Eduardo

A inclusão indevida nos cadastros de inadimplentes gerou indenização para mais uma cascavelense que procurou a Justiça Estadual. Desta vez, a ação foi movida contra o Banco Bradescard S/A.
O processo tramita no 1ª Juizado Especial Cível de Cascavel e a a sentença da juíza leiga Fernanda Cristina Parzianello Siqueira foi publicada hoje pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).
De acordo com o documento, a mulher teve o nome negativado por suposta dívida no valor de R$ 3.995,46. Entretanto, ela apresentou documentos para comprovar que não realizou nenhum contrato com a empresa e que foi vítima de fraude.
Ainda que a contratação tenha sido realizada de forma fraudulenta, a justiça informou que a conferência dos dados e documentos fornecidos pelo proponente está sob responsabilidade da instituição.
“A diligência e prudência que se espera não se restringe à fase da celebração do negócio, estendendo-se também ao momento em que vai proceder a cobrança de direitos e obrigações”, destacou a juíza.
Apesar de outras inscrições nos cadastros de inadimplentes, a mulher provou que as demais restrições de crédito também foram objeto de fraude.
Desta forma, o Banco Bradescard foi condenado a declarar inexistente a suposta dívida, a solicitar a exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes e ainda a pagar para a mulher a quantia de R$ 4 mil a título de indenização por danos morais.
A decisão ainda cabe recurso.
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