
Justiça inocenta defensor dativa que cobrou honorário de cliente
Advogado acreditou que seria remunerado pelo Estado apenas em primeira instância......
Publicado em
Por Redação CGN
A 3ª Vara Criminal de Cascavel inocentou um advogado nomeado para defender um réu em ação penal por ter pedido R$ 3 mil para atuar no processo. Segundo o que consta nos autos, ele pediu o valor à esposa de seu cliente a título de honorário para a interposição de recurso da decisão que o havia pronunciado, sob o argumento de que não seria remunerado pelo Estado do Paraná para recorrer.
O Ministério Público, que pediu a condenação do advogado, entendeu como cobrança indevida já que como defensor dativo seria remunerado pelos cofres públicos.
Na ação, o advogado admitiu ter solicitado o pagamento, mas disse que, por ser novo na área do direito, acreditava que seria remunerado apenas na defesa em primeira instância.
O juiz Leonardo Ribas Tavares, disse na sentença, que o advogado foi imperito, mas que não houve dolo. “Não vejo como desconsiderar as explicações trazidas pelo réu, que admitiu que, ao tempo do fato, havia iniciado na advocatícia dativa há pouco tempo; que não tinha experiência na área, que como o tribunal não fixava honorários advocatícios pela atuação em grau recursal, mas o juiz arbitrava em sentença pela atuação em primeira instância mesmo que não pedisse em seus memoriais, entendia que seu compromisso com a atuação como nomeado pelo Estado se encerrava com a sentença em 1º Grau”, escreveu magistrado.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (23).
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