
Cliente que não conseguiu carro reserva processa a seguradora e receberá R$ 5 mil de indenização
De acordo com o documento, ao solicitar o serviço de carro reserva a cliente foi encaminhada à uma locadora terceirizada. Entretanto, a locação do automóvel foi...
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Por Paulo Eduardo

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) publicou nesta semana a sentença de um processo movido por uma cascavelense contra a empresa HDI Seguros, após problemas com o serviço de carro reserva. A sentença foi proferida pelo juiz leigo, Adrian Colli Gonçalves, em ação que tramita no 2º Juizado Especial Cível de Cascavel.
De acordo com o documento, ao solicitar o serviço de carro reserva a cliente foi encaminhada à uma locadora terceirizada. Entretanto, a locação do automóvel foi negada por conta de problemas de cadastro.
A cliente fez contato novamente com a seguradora e ao não conseguir solucionar o problema, buscou a justiça.
A HDI Seguros afirmou em juízo que não possui responsabilidade sobre a negativa na locação do veículo reserva, uma vez que fora ato cometido por terceiro (locadora). Apesar da justificativa, a justiça entendeu que houve falha na prestação de serviço da empresa
“Contudo, evidente que tal alegação não merece amparo, vez que a lide posta reflete evidente descumprimento contratual por parte da seguradora Reclamada, não podendo atribuir responsabilidade a terceiro estranho ao contrato”, relatou o juiz.
Desta forma, a seguradora foi condenada a pagar para a cliente a quantia de R$ 5 mil por danos morais.
“A não disponibilização de veículo reserva – condição devidamente contratada pela Reclamante – por certo, alterou e dificultou sua rotina e evidencia total descaso com a consumidora”, complementou o juiz.
A decisão cabe recurso e o espaço está aberto caso a empresa desejar incluir um posicionamento.
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