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Clínica odontológica e dentista são condenados a pagarem R$ 7 mil para cliente após problemas na extração de um siso

De acordo com o documento, a mulher informou que possui plano odontológico e que era atendida na clínica Odonto Line, sendo que em fevereiro de 2019,...

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Por Paulo Eduardo

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Uma cascavelense procurou a Justiça Estadual e moveu um processo contra a clínica dentária Odonto Line, incluindo na ação o dentista que lhe atendeu. A sentença do caso foi publicada nesta semana pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).

De acordo com o documento, a mulher informou que possui plano odontológico e que era atendida na clínica Odonto Line, sendo que em fevereiro de 2019, o dentista diagnosticou que ela precisava extrair os dois sisos. Consta na sentença que o dentista, ao extrair os sisos, por um descuido teria quebrado o dente do lado do que estava sendo extraído.

O dentista informou para a cliente que ela teria que fazer um “pino com coroa”, que custaria R$1.400,00 a R$ 1.700,00. A mulher contestou, e então o profissional disse que faria uma restauração.

Em defesa, a clínica odontológica informou o seguinte:

“A requerida Odonto Line contestou o feito argumentando que durante o movimento de extração do dente de nº 38, por sua vez, acabou sendo removida a restauração provisória do dente 37, que a Autora não fez a restauração definitiva com resina composta (que tem adesão com o dente remanescente) ou pino e coroa (tratamento indicado para esse caso)”.

De acordo com a sentença da juíza leiga, Rosicler Adair de Castro, não consta nos autos que paciente tivesse ciência da possibilidade de dano ao dente do lado do que seria extraído. Pela importância de tal informação, no mínimo se espera que ciência seja dada por escrito e assinada, com a descrição dos riscos assumidos pela paciente, o que é comum em qualquer procedimento médico ou odontológico que envolva riscos, comentou a magistrada.

“Consta nos autos que a autora assinou a guia para o tratamento antes de entrar para iniciar o procedimento, o qual não foi realizado. Ainda que fosse apenas um erro, as rés (Odonto Line e o dentista) se recusaram a corrigi-los, pois se negaram a entregar à autora a documentação necessária, para o plano odontológico custear o tratamento”, complementou a juíza.

Desta forma, a justiça entendeu que houve falha na prestação de serviço da clínica e do dentista, condenando ambos a pagarem à cliente a quantia de R$ 7 mil a título de indenização por danos morais.

“Tenho que estar com o dente quebrado ou aberto, sentindo dor é situação que supera o mero aborrecimento […]. Há que se levar em consideração as circunstâncias do caso concreto, tendo sofrido danos à sua integridade física, também o descaso da clínica, que diante da gravidade da situação que para as Reclamadas era previsível, não demonstrou nenhuma vontade de reparar os danos causados ou amenizar o sofrimento”, finalizou a magistrada.

A decisão ainda cabe recurso e o espaço está aberto caso a empresa desejar incluir um posicionamento.

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