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Imagem referente a Rio: loja é condenada indenizar cliente por não montar móvel em área de tiroteio
Rio de Janeiro - Tropas da Polícia Militar patrulham vias do complexo de favelas da Maré, que será ocupada pelo Exército no processo de implantação de uma Unidade de Polícia Pacificadora (Fernando Frazão/Agência Brasil)

Rio: loja é condenada indenizar cliente por não montar móvel em área de tiroteio

O caso ocorreu em julho de 2018. A consumidora narra que acordou com a loja que os produtos seriam entregues no dia seguinte à compra, porém,...

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Por Agência Estado

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Rio de Janeiro - Tropas da Polícia Militar patrulham vias do complexo de favelas da Maré, que será ocupada pelo Exército no processo de implantação de uma Unidade de Polícia Pacificadora (Fernando Frazão/Agência Brasil)

A 27ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), condenou a Bel Air a indenizar uma cliente por não ter montado os seus móveis. A loja alegou que no dia em que seus funcionários foram à residência da mulher, em Campo Grande, na zona oeste da capital fluminense, acontecia um tiroteio no local, o que teria inviabilizado a execução do serviço. O Tribunal, no entanto, considerou que ao não oferecer uma alternativa para a solução do problema, a empresa foi negligente. O colegiado, então, firmou indenização de R$ 3 mil por danos morais.

O caso ocorreu em julho de 2018. A consumidora narra que acordou com a loja que os produtos seriam entregues no dia seguinte à compra, porém, ela só os recebeu passados 45 dias. Ela relata ainda que foi informada pelos entregadores, que os profissionais responsáveis pela instalação dos móveis compareceriam à sua casa no dia seguinte. Mas isso nunca aconteceu. A empresa, por sua vez, argumentou que quando sua equipe chegou ao local teria se deparado com uma troca de tiros. Segundo a loja, a consumidora foi contatada na ocasião para que fosse ao encontro dos montadores para guiá-los até a sua residência, o que ela teria negado.

A juíza Maria Luiza de Freitas Carvalho considerou que o incidente foge ao controle da loja de móveis, mas ponderou que a cliente deveria ter sido avisada, no ato da compra, que situações de risco poderiam anular a prestação do serviço.

Além disso, a magistrada acrescentou que houve “descaso” por parte da loja ao não apresentar nenhuma solução para o impasse. “O dano moral decorre da falha do dever de informação e do não atendimento pronto e eficiente à consumidora, fato que supera o trivial aborrecimento, por não ter sido dada a atenção e solução devidas ao problema que a apelada enfrentou ante a não instalação dos móveis”, escreveu.

A reportagem entrou em contato com a Bel Air e aguarda resposta. O espaço está aberto para manifestação.

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