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Tribunal aplica multas por irregularidade em concurso do Samae de Terra Rica

Com relatoria do conselheiro Ivens Linhares, o recurso (Processo 772912/19) será julgado pelo próprio Pleno e, enquanto ele tramita, fica suspensa a execução das multas impostas na decisão original......

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Por Maycon Corazza

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente Representação formulada por Ana Marta da Silva Salomão, vereadora da Câmara Municipal de Terra Rica em 2015. A representação apontou irregularidades em concursos públicos realizados pelo município, por meio do edital nº 1/2014, e pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae), edital nº 2/2014, realizados na mesma data e pela mesma empresa organizadora.

A representante alegou que os candidatos Carlos Alberto Périco e Elisângela Conegero, respectivamente diretor e servidora da autarquia, que foram aprovados no concurso, teriam participado do processo de licitação da empresa que organizou o certame.

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, destacou que Périco, como diretor, participou do processo de elaboração, apresentou a justificativa para abertura do concurso e assinou os editais de abertura e convocação. Já Elisângela Conegero atuou como pregoeira do Samae na contratação da banca examinadora.

O conselheiro determinou a anulação parcial das decisões do TCE-PR que concederam registro de admissão tanto do diretor quanto da pregoeira após a aprovação no concurso. Bonilha também aplicou uma multa a Carlos Alberto Périgo e outra a Elisângela Conegero. A sanção está prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Se paga em dezembro, a multa aplicada a cada um totaliza R$ 4.174,80.

Os demais membros do Tribunal Pleno acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do dia 30 de outubro. Carlos Alberto Périco e Elisângela Conegero ingressaram com Recurso de Revista, contra a decisão expressa no Acórdão nº 3434/19 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 7 de novembro, na edição nº 2.181 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Ivens Linhares, o recurso (Processo 772912/19) será julgado pelo próprio Pleno e, enquanto ele tramita, fica suspensa a execução das multas impostas na decisão original.

O texto é do TCE-PR.

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