
Por não cumprir prazo na entrega de serviço, empresa de Cascavel é condenada a indenizar cliente
Tendo recebido antecipadamente o valor de R$ 6.600 para a criação do site e ultrapassando em mais de três meses o prazo ajustado, a cliente ajuizou...
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Por Deyvid Alan

Uma empresa de Cascavel foi condenada a pagar uma cliente pelo não cumprimento dos prazos combinados para a entrega de um serviço. A empresa em questão especializada no desenvolvimento de sites, foi contratada para criar uma página para a cliente e deveria entregar o serviço finalizado em 42 dias.
Tendo recebido antecipadamente o valor de R$ 6.600 para a criação do site e ultrapassando em mais de três meses o prazo ajustado, a cliente ajuizou um processo pedindo a rescisão do contrato e a restituição do valor pago.
Observando os elementos probatórios apresentados nos autos, o Juíz de Direito, Valmir Zaias Cosechen, entendeu que a ré, realmente, não cumpriu com os prazos contratuais.
“Da leitura do contrato, verifica-se que os serviços seriam divididos em duas etapas: primeiro, aprovação do layout do site que seria encaminhado em 10 dias; segundo, após a aprovação do layout, a finalização total do projeto em 42, sendo que nenhum dos prazos foram cumpridos”, citou o juiz.
Descumprido o contrato e não tendo a contratante mais interesse nos serviços, o Juiz condenou a empresa a restituir a cliente o valor de R$ 6.600,00 pago pelo serviço.
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