OAB de 10 estados e DF pede suspensão de reembolso a desembargadores do TRF-1
Em janeiro deste ano, o TRF-1 publicou a Resolução 3/2021, que prevê o ressarcimento aos desembargadores de até R$80 por gastos realizados com pacote de internet...
Publicado em
Por Agência Estado
Onze seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entregaram ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) representação que pede a suspensão de reembolso de gastos com internet e telefonia móvel a desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O documento questiona a necessidade da concessão do benefício, previsto na Resolução 3/2021 do TRF-1, e considera que dispositivo é uma ‘afronta ao princípio da moralidade administrativa’. Assinam o pedido as seccionais da OAB do Distrito Federal, Bahia, Tocantins, Pará, Rondônia, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Maranhão, Piauí e Santa Catarina.
Em janeiro deste ano, o TRF-1 publicou a Resolução 3/2021, que prevê o ressarcimento aos desembargadores de até R$80 por gastos realizados com pacote de internet e celular. O benefício é exclusivo aos magistrados e é justificado pela adoção do trabalho remoto durante a pandemia da Covid-19. O TRF-1 é a maior Corte Regional Federal do País e tem jurisdição em 13 Estados e no Distrito Federal. Ao todo, ele tem 26 desembargadores trabalhando ativamente em seu quadro de servidores. Na última semana, o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Júnior, considerou que a resolução é ‘um escárnio’ e cobrou explicações do Tribunal: “O que eles têm a dizer para milhões de brasileiros que aguardam auxílio emergencial ou aos demais servidores que certamente ganham bem menos e também estão em home office?”.
Na representação, as seccionais argumentaram que a implementação do benefício fere os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, ambos incluídos na Constituição Federal. Nesse sentido, foi ponderado que os desembargadores provavelmente não tiveram aumento de gasto com a contratação dos serviços de banda larga e telefonia móvel. “Não é razoável que um servidor público que aufere um salário que alcança o importe de cerca de R$ 35.000,00 mensais, receba um benefício de reembolso de um serviço que, por certo, ele já possui em sua residência e pago como o seu salário”, questionam. “Não há como a Administração Pública fazer a distinção entre uso profissional e uso pessoal do serviço de internet do magistrado, até porque não há direcionamento do sinal de internet a um dispositivo de uso exclusivamente funcional”, completam.
Para as seccionais, o benefício é um ‘privilégio concedido a um grupo de servidores públicos do alto escalão em detrimento aos demais servidores do Tribunal’. Elas acrescentam ainda que a resolução ‘se traduz em uma verdadeira afronta à sociedade brasileira que financia esses privilégios por meio do pagamento de altos impostos, enquanto grande parte da população sequer tem acesso à rede de internet em suas residências’. Sendo assim, é solicitado que o CNJ conceda, em um primeiro momento, liminar para suspender os efeitos da Resolução 3/2021 e, posteriormente, que a sanção seja confirmada a fim de cassar o dispositivo regulatório.
Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação
Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.
Participe do nosso grupo no Whatsapp
ou