
Município esclarece dúvidas sobre o processo de organização e vacinação contra a Covid-19 em Cascavel
De acordo com o documento, já foram disponibilizadas as vacinas a todos os integrantes do grupo da Primeira Fase, que inclui: pessoas com mais de 60 anos em...
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Por CGN

O Município de Cascavel, por meio da Secretaria de Saúde, publicou documento, na tarde desta quarta-feira (10), esclarecendo dúvidas sobre o processo de organização e vacinação contra a Covid-19 na cidade.
De acordo com o documento, já foram disponibilizadas as vacinas a todos os integrantes do grupo da Primeira Fase, que inclui: pessoas com mais de 60 anos em instituições de longa permanência; pessoas com mais de 80 anos que obrigatoriamente estejam acamadas; e pessoas com mais de 18 anos, com deficiência, institucionalizadas em residências terapêuticas ou inclusivas, e os trabalhadores desses locais.
A primeira fase da vacinação contra a Covid-19 também inclui os trabalhadores de saúde (com curso técnico ou graduação na área e também aqueles que exercem atividades laborais na área, como zeladoras, administrativos, seguranças, estagiários remunerados ou acadêmicos em estágio).
No rol dos trabalhadores da saúde, divididos em oito grupos, só não foram imunizados ainda – estão sendo escalonados nesta etapa – os dos grupos 9 (serviços privados hospitalares e ambulatoriais, cuidadores de idosos, doulas, funcionários do sistema funerário, acadêmicos dos cursos de saúde em estágio em unidades de saúde, demais serviços administrativos de saúde) e 10 (trabalhadores de serviço de saúde, públicos e privados, que se encontram em tele trabalho ou afastados, devido à pandemia, e demais não listados anteriormente).
Quem faz parte desse grupo e ainda não foi imunizado deve entrar em contato com a Secretaria de Saúde pelo e-mail [email protected].
ORDEM DE VACINA
A ordem de imunização dos trabalhadores de saúde do grupo 9, para o qual as doses de vacina estão sendo disponibilizadas desde ontem (9) e até sexta-feira (12), é a seguinte:
- Cuidadores de idosos (dos idosos acamados com mais de 80 anos);
- Trabalhadores de saúde dos estabelecimentos com CNES de Hospital (Geral, Dia, Especializado);
- Acadêmicos dos cursos de saúde em estágio em hospitais privados;
- Profissionais de saúde em serviços ambulatoriais de saúde (Cense I, Cense II, PIC, 15ª BIM, comunidades terapêuticas regulares);
- Funcionários do sistema funerário e doulas;
- Trabalhadores de saúde dos serviços administrativos públicos de saúde (Sesau e Consamu);
- Trabalhadores das clínicas e consultórios – Estabelecimentos de Saúde: policlínicas, clínicas/centros de especialidades, consultório isolado, cooperativa ou empresa de cessão de trabalhadores na saúde, unidade de apoio, diagnose e terapia.
Após a finalização dos grupos acima, deverá ser divulgado novo cronograma, com a seguinte ordem:
- Demais cuidadores de idosos, que comprovem estar em atividade;
- Trabalhadores da 10ª Regional de Saúde;
- Demais clínicas e consultórios – estabelecimentos de saúde – que realizaram o credenciamento no CNES após 8/2/2021, cabendo ao trabalhador comprovar o vínculo ao estabelecimento;
- Demais clínicas e consultórios – estabelecimentos de saúde – que não possuem CNES, mas que comprovem estar em atividades, cabendo ao trabalhador comprovar o vínculo ao estabelecimento;
- Demais profissionais autônomos da área de saúde, mesmo sem CNES, que comprovem estar em atividade.
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