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Imagem referente a TCE-PR suspende licitação de Araucária para instalar equipamentos hospitalares
Foto: Geraldo Bubniak

TCE-PR suspende licitação de Araucária para instalar equipamentos hospitalares

O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Clinipar Consultoria e Serviços em Equipamentos Hospitalares Ltda. Na...

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Por CGN 1

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Imagem referente a TCE-PR suspende licitação de Araucária para instalar equipamentos hospitalares
Foto: Geraldo Bubniak

Está suspenso o Pregão Eletrônico nº 84/2020, lançado pela Prefeitura de Araucária. A decisão foi tomada de forma cautelar pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A licitação objetiva a contratação de empresa especializada para instalar e realizar a manutenção preventiva e corretiva de equipamentos médico-hospitalares e relacionados à área da saúde em geral, com fornecimento total de peças e materiais, nesse município da Região Metropolitana de Curitiba.

O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Clinipar Consultoria e Serviços em Equipamentos Hospitalares Ltda. Na petição, a interessada informa que o certame, cujo valor máximo é de R$ 1.071.066,92, foi vencido pela empresa Reftec Referência em Assistência Técnica Odonto-hospitalar, com um lance de R$ 300 mil.

De acordo com a representante, a proposta, que corresponde a menos de 30% do preço referencial, é inexequível, assim como o lance de R$ 100 mil oferecido pela Bienge Tecnologia Hospitalar Ltda., o qual foi igualmente aceito pela administração municipal, mesmo que mais tarde a licitante tenha sido desclassificada por não apresentar os documentos necessários para sua habilitação na disputa.

O relator do processo, auditor Sérgio Fonseca, deu razão à representante. Segundo ele, a paralisação do certame é medida que se impõe diante na falta de comprovação, até o momento, de que a quantia proposta de R$ 300 mil seja suficiente para a satisfatória execução do objeto a ser contratado. Para o relator, a aceitação do lance por parte dos responsáveis pelo procedimento licitatório pode ter representado infração ao artigo 48, inciso II, da Lei de Licitações.

O despacho, de 19 de janeiro, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR da última quarta-feira (3 de fevereiro). Após a suspensão, o Município de Araucária apresentou defesa, em resposta à qual o relator solicitou, em novo despacho de 26 de janeiro, a apresentação, dentro de cinco dias, de mais esclarecimentos por parte da prefeitura e da empresa vencedora do certame demonstrando a exequibilidade da proposta aceita. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

As informações são do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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