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Imagem referente a Curitibana que perdeu o pai se depara com corpo mal cuidado no velório e processa funerária

Curitibana que perdeu o pai se depara com corpo mal cuidado no velório e processa funerária

Segundo a sentença, no dia 09 de setembro de 2019 o pai da autora faleceu no Hospital do Idoso Zilda Arns, e a funerária foi responsável...

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Por Paulo Eduardo

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Imagem referente a Curitibana que perdeu o pai se depara com corpo mal cuidado no velório e processa funerária

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) publicou nesta terça-feira a sentença de um processo de danos morais movido por uma curitibana contra a Funerária Hescke, após problemas na entrega do corpo do pai da autora para o velório.

Segundo a sentença, no dia 09 de setembro de 2019 o pai da autora faleceu no Hospital do Idoso Zilda Arns, e a funerária foi responsável por fazer o transporte do corpo até a capela onde seria realizado o velório.

Entretanto, a mulher disse que o corpo chegou na capela, para o velório, com a faixa que circundava a cabeça suja de sangue, além de exalar mau cheiro, o que causou muito constrangimento e humilhação psicológica.

Inconformada, ela foi até uma farmácia e comprou gases, ataduras, esparadrapo e desodorizador, com o intuito de amenizar a situação do pai.

A empresa informou que o serviço de tanatopraxia (preparação do cadáver) seria de grande importância, visando impedir situação como a dos autos, uma vez que o corpo possuía vários acessos médicos e faixas, e que somente o tanatólogo poderia realizar tal procedimento, tendo o cliente optado por não adquirir.

Ao analisar o caso, a juíza leiga Ellen Balassiano entendeu que houve falha na prestação de serviço por parte da empresa.

“Portanto, restou demonstrada a falha na prestação dos serviços da ré, que não limpou e nem preparou o corpo para o velório adequadamente, por não ter a autora contratado serviço de tanatopraxia, o que gerou uma aparência constrangedora no velório, devendo responder pelos danos então decorrentes”, destacou a juíza.

Desta forma, a Funerária Hescke foi condenada a pagar para a mulher a quantia de R$ 4 mil a título de indenização por danos morais.

Ainda cabe recurso da decisão.

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