CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Iguaraçu tem déficit de 5,1% na PCA 2017; ex-prefeito é multado em R$ 11,9 mil
Crédito: Tribunal de Contas do Paraná

Iguaraçu tem déficit de 5,1% na PCA 2017; ex-prefeito é multado em R$ 11,9 mil

A irregularidade foi motivada pelo déficit orçamentário de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de créditos e regime próprio de previdência social (RPPS), no valor...

Publicado em

Por CGN 1

Publicidade
Imagem referente a Iguaraçu tem déficit de 5,1% na PCA 2017; ex-prefeito é multado em R$ 11,9 mil
Crédito: Tribunal de Contas do Paraná

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação da prestação de contas de 2017 do Município de Iguaraçu (Região Metropolitana de Maringá, no Norte do Estado), de responsabilidade do ex-prefeito Manoel Abrantes Neto (gestão 2017-2020). Em razão das falhas, o então gestor recebeu três multas, totalizando R$ 11.930,60. As sanções financeiras estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), e correspondem a 110 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 108,46 em dezembro passado, quando o processo foi julgado.

A irregularidade foi motivada pelo déficit orçamentário de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de créditos e regime próprio de previdência social (RPPS), no valor de R$ 921.567,31, representando 5,17% das receitas arrecadadas – percentual superior aos 5% tolerados pelo Tribunal; e por divergências de saldos entre o Balanço Patrimonial emitido pelo sistema de contabilidade do município e os dados enviados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal.

Além disso, foram anotadas ressalvas aos seguintes itens: ausência de encaminhamento do Balanço Patrimonial emitido pela contabilidade ou da respectiva publicação; atraso na entrega dos dados do SIM-AM, em todos os meses daquele exercício; falta de retorno ao limite de despesas com pessoal no prazo legal; e repasses de recursos financeiros ao Poder Legislativo Municipal acima do previsto constitucionalmente ou no orçamento, no  montante de R$ 35.433,84.

O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o opinativo da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM), manifestando-se pela emissão de parecer pela desaprovação das contas de 2017 do Município de Iguaraçu, com aposição de ressalvas e aplicação de multas ao ex-prefeito. O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, acompanhou o parecer ministerial e a instrução da CGM, entendendo que as justificativas apresentadas no contraditório não foram suficientes para sanar as irregularidades da PCA. As três multas foram aplicadas em função das duas irregularidades e da ressalva relativa ao atraso no envio de dados ao SIM-AM.

Os demais membros do órgão colegiado acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão virtual nº 19 da Segunda Câmara, concluída em 10 de dezembro passado. Cabe recurso contra a decisão, expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº  749/20 – Segunda Câmara, veiculado no dia 8 de janeiro, na edição nº 2.452 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Iguaraçu. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

As informações são do Tribunal de Contas do Estado.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN