
Cliente negativado por falta de pagamento em endereço que nunca morou receberá R$ 3 mil de indenização da Sanepar
De acordo com o documento, no dia 04 de novembro de 2020 o homem foi até uma loja de departamentos para comprar um televisor. Porém, ao...
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Por Paulo Eduardo

Um cascavelense procurou a Justiça Estadual e moveu um processo contra a Sanepar (Companhia de Saneamento do Paraná), após ter o nome negativado indevidamente. A sentença do juiz Valmir Zaias Cosechen foi publicada ontem pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).
De acordo com o documento, no dia 04 de novembro de 2020 o homem foi até uma loja de departamentos para comprar um televisor. Porém, ao fazer o cadastro, o cliente foi informado que estava com o nome negativado no SCPC por dívida com a Sanepar no valor de R$ 387,03. A dívida seria por conta da falta de pagamento de faturas em uma unidade consumidora na Rua Dois, no Jardim Paraíso, região do Bairro São Cristóvão.
Entretanto, o homem relatou em juízo que não solicitou serviço naquela rua e que jamais morou no local, ou autorizou qualquer pessoa a utilizar seu nome.
Em defesa, a Sanepar informou que o reclamante ou alguém em seu nome, de posse de seus documentos pessoais, contratou os serviços da requerida para o imóvel atendido por aquela matrícula. A companhia ainda relatou que ao checar os registros, consta que em 03 de julho de 2014, o cliente compareceu ao atendimento presencial para requerer o restabelecimento dos serviços e alterar a titularidade daquela matrícula para seu nome.
Ao analisar o caso, o juiz constatou que houve irregularidade nos procedimentos adotados pela Sanepar, veja:
“Em que pese as alegações da requerida, nota-se que não trouxe aos autos nenhum documento comprovando a solicitação de transferência da unidade, cópias dos documentos do autor ou qualquer certidão no sentido do que argumenta”, citou o magistrado.
Desta forma, o juiz determinou a nulidade do contrato da Rua Dois, no Jardim Paraíso, bem como a inexigibilidade da cobrança de R$ 387,03. A Sanepar ainda foi condenada a pagar indenização por danos morais ao cliente com valor fixado em R$ 3 mil.
A companhia também deverá solicitar a exclusão do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes.
A CGN entrou em contato com a Sanepar em busca de um posicionamento. A decisão ainda cabe recurso.
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