AMP
Imagem Ilustrativa

Divulgação de fotos íntimas: quando configura extorsão?

O entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo foi especificamente sobre o caso em que o réu, inconformado com o fim do relacionamento, criou um...

Publicado em

Por Luiz Oliveira

Imagem Ilustrativa

Uma decisão judicial de segunda instância reforçou o entendimento de que o crime de extorsão independe de o autor ter conseguido o proveito que pretendia. Caso haja a intenção de obter a indevida vantagem econômica já se caracteriza o crime, cuja pena mínima é de 4 a 10 anos e multa.

O entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo foi especificamente sobre o caso em que o réu, inconformado com o fim do relacionamento, criou um perfil no Instagram e passou a enviar mensagens ao atual companheiro e sua ex-namorada, dizendo que tinha fotos íntimas do casal e que as divulgaria, caso o rapaz não lhe pagasse R$ 1 mil. Posteriormente, descobriu-se que o acusado conseguiu as imagens por ter acesso ao armazenamento na nuvem da ex.

“O crime de extorsão está previsto no artigo 158 do código penal, configurando-se quando o indivíduo constrange alguém, mediante violência ou ameaça, e com o intuito de obter pra si ou para outrem vantagem econômica, a fazer algo ou deixar de fazê-lo”, explica de forma técnica o advogado Henrique Salvati Beck Lima.

De acordo com Henrique, há um olhar especial em casos que envolvem imagens e o ambiente virtual. “Se o conteúdo vazado tenha sido obtido sem autorização da pessoa exposta, poderá o agente responder por invasão de dispositivo informático (Lei Carolina Dieckmann). Por fim, se a vítima do vazamento for criança ou adolescente, estará configurado o crime previsto no artigo 241-A do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente”, pontua o advogado.

A orientação é que fotos íntimas sejam armazenadas em um dispositivo seguro, em que haja certificação de que o acesso é restrito. O envio de imagens para terceiros, mesmo durante relacionamentos, deve ser evitado. “Caso ocorra o vazamento de alguma imagem ou alguma abordagem que tente conseguir dinheiro mediante ameaça, orientamos que as autoridades competentes sejam procuradas para instauração de inquérito policial afim de responsabilizar o culpado pelo ocorrido””, afirma Henrique Salvati Beck Lima.

Assessoria.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X