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Randolfe pede proibição a gastos governamentais com ‘alimentos não essenciais’

O site Metrópoles publicou, no último dia 24, reportagem sobre os gastos elevados com alimentação pela administração pública. Chamou a atenção o valor e os itens...

Publicado em

Por Agência Estado

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O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) entregou à 1ª Vara Federal Cível, da subseção judiciária do Distrito Federal, ação popular que pede liminar que impeça o Poder Executivo de realizar compras de alimentos considerados não essenciais para a subsistência. Além disso, é solicitado que o Ministério Público Federal (MPF) e o Tribunal de Contas da União (TCU) sejam intimados a tomar ciência do caso e abrir as investigações cabíveis. O processo é o terceiro protocolado pelo senador em relação à revelação dos gastos de R$1,8 bilhão pelos órgãos do Executivo com alimentos.

O site Metrópoles publicou, no último dia 24, reportagem sobre os gastos elevados com alimentação pela administração pública. Chamou a atenção o valor e os itens da lista de compras: somente com goma de mascar foram gastos R$2.203.681,89; com leite condensado a conta é ainda maior, foram pagos R$15 milhões para a compra do doce. “Para que não se perca o valor de perspectiva, seria possível construir cerca de 180 hospitais de campanha para atendimento à população nesta pandemia ou o pagamento de mais uma parcela do auxílio emergencial no valor de R$600 para aproximadamente 3 milhões de famílias”, argumentou Randolfe Rodrigues.

A ação pede que seja investigada eventual ‘má utilização do dinheiro público para aquisição de alimentos perecíveis absolutamente fora do escopo do princípio da finalidade pública’. Também é demandado que seja autorizada tutela de urgência para ‘oficiar o Ministério Público Federal e o Tribunal de Contas da União’, com o objetivo de que sejam instaurados ‘os respectivos procedimentos administrativos de apuração de legalidade e juridicidade das compras governamentais ora combatidas, inclusive com o manejo de ações de ressarcimento ao erário e ações de improbidade administrativa’.

COM A PALAVRA, O GOVERNO FEDERAL

A AGU não comenta processos em tramitação judicial.

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