CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Justiça Federal condena, a pedido do MPF, 15 réus por associação criminosa e tráfico internacional de armas de fogo
Crédito: Geraldo Bubniak

Justiça Federal condena, a pedido do MPF, 15 réus por associação criminosa e tráfico internacional de armas de fogo

O processo foi resultado das investigações da “operação Gun Express”, deflagrada em março de 2020, cuja origem remonta à apreensão, nos Correios em Curitiba (PR), de...

Publicado em

Por Deyvid Alan

Publicidade
Imagem referente a Justiça Federal condena, a pedido do MPF, 15 réus por associação criminosa e tráfico internacional de armas de fogo
Crédito: Geraldo Bubniak

No dia 29 de janeiro, a Justiça Federal de Curitiba (pela 14ª Vara) condenou, a pedido do Ministério Público Federal, 15 réus por crimes de associação criminosa e tráfico internacional de armas de fogo, acessórios e munições.

O processo foi resultado das investigações da “operação Gun Express”, deflagrada em março de 2020, cuja origem remonta à apreensão, nos Correios em Curitiba (PR), de objetos postais contendo em seu interior – de forma dissimulada entre materiais esportivos – armas de fogo, acessórios e munições.

Durante as investigações, foi descoberta a forma de atuação da quadrilha, a qual fazia o envio de armas de fogo, acessórios e munições importadas do Paraguai via encomendas postais nos Correios, bem como realizando o transporte rodoviário de tais objetos.

Atuação interestadual – Em acordo com a denúncia criminal, existiam integrantes do grupo criminoso nos estados do Paraná, Bahia e Rio Grande do Norte.

O grupo do Paraná importava as armas de fogo a partir do Paraguai e as remetia aos destinatários finais e a outros integrantes da região nordeste, seja via Correios, seja via transporte terrestre – efetuado pelos próprios investigados e agentes cooptados, com “batedores” vigiando a carga.

Os grupos residentes nos estados do Rio Grande do Norte e da Bahia recebiam os armamentos e os utilizavam ou repassavam a terceiros, distribuindo armas para diversas cidades brasileiras. O pagamento dos grupos do nordeste era realizado aos integrantes do Paraná através de depósitos e transferências bancárias, muitas vezes utilizando-se de “contas de passagem” e pessoas interpostas.

Para o procurador da República no Paraná Robson Martins, que ofereceu a denúncia à justiça: “os crimes revestem-se de gravidade, pois havia um grupo criminoso com vínculos estáveis e permanentes, espalhados por mais de um Estado, e também na região da fronteira com o Paraguai. Assim, a condenação dos réus por tais delitos demonstra que a atuação eficaz da PF, MPF e JF foi fundamental para desmantelar uma quadrilha de alta periculosidade, combatendo a entrada ilegal de armas no Brasil”.

Fonte: MPF

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN