
Companhia aérea terá que desembolsar R$ 8 mil para indenizar cascavelenses, após cancelamento de voo na Argentina
De acordo com o documento, os viajantes teriam adquirido passagens aéreas de ida e volta para os trechos Puerto Iguazú – Buenos Aires com data de...
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Por Paulo Eduardo

Dois cascavelenses que tiveram problemas durante voo na Argentina procuraram a Justiça Estadual e moveram uma ação de danos morais e materiais contra a FM Líneas Aéreas. A sentença do caso foi publicada hoje pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).
De acordo com o documento, os viajantes teriam adquirido passagens aéreas de ida e volta para os trechos Puerto Iguazú – Buenos Aires com data de embarque prevista para 22 de fevereiro de 2020, às 19h45min, e retorno no dia 25 do mesmo mês, às 12h40min.
Entretanto, no dia anterior à data do voo de retorno, os cascavelenses teriam sido comunicados que o voo teria sido remarcado para às 16h50min do mesmo dia e, posteriormente, teriam sido informados que referido voo teria sido alterado para o horário original, às 12h45min, o que teria ensejado a perda do voo contratado.
“Aduzem que após horas de conversa com a empresa requerida houve a consequente reacomodação no dia seguinte”, cita o documento.
No período que tiveram que aguardar por novo voo, os viajantes alegaram que não foi prestado auxílio por parta da companhia aérea. Desta forma, eles comprovaram que tiveram que desembolsar R$ 1.724,57 com hospedagem e transporte.
A FM Líneas Aéreas relatou que o cancelamento do voo se deu por uma decisão judicial, mas tal justificativa não isentou a empresa de punição, de acordo com o entendimento da justiça.
“Consta nos autos que os reclamantes não tiveram nenhum auxilio, como hospedagem, alimentação e traslado, deixados a mercê dentro do aeroporto. Em que pese as alegações da ré, de que o cancelamento teria se dado por questões judiciais não exime sua responsabilidade. No mais, não logrou a ré demonstrar que tenha concedido alternativas satisfatórias para contornar o cancelamento do voo a tempo de cumprir com o itinerário, o que lhe incumbia, excedendo, o mero aborrecimento cotidiano”, relatou o juiz.
Desta forma, a FM Líneas Aéreas foi condenada a pagar aos viajantes a quantia de R$ 1.724,57 de indenização por danos materiais e R$ 4 mil a título de danos morais para cada.
A decisão ainda cabe recurso.
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