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Imagem referente a Sanepar deve adotar medidas para garantir fornecimento de água em Pato Branco

Sanepar deve adotar medidas para garantir fornecimento de água em Pato Branco

Em auditoria prevista no Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2020 da Corte, a unidade técnica abordou as frequentes interrupções no abastecimento de água tratada em...

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Por Paulo Eduardo

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado homologou a emissão de cinco recomendações à Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). Todas as medidas, detalhadas no quadro abaixo, foram sugeridas em Relatório de Fiscalização elaborado pela Segunda Inspetoria de Controle Externo (2ª ICE) do TCE-PR.

Em auditoria prevista no Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2020 da Corte, a unidade técnica abordou as frequentes interrupções no abastecimento de água tratada em Pato Branco, objetivando avaliar a real situação do serviço prestado pela estatal à população dessa importante cidade da Região Sudoeste do Estado.

Como resultado, a inspetoria verificou que a Sanepar somente deu início à execução de obras de incremento no sistema de abastecimento local quando este atingiu seu limite e após a ocorrência de emergências, sem o devido planejamento antecipado. Diante do problema, a unidade vislumbrou cinco oportunidades de melhoria.

Em seu voto, o relator do processo e superintendente da 2ª ICE, conselheiro Artagão de Mattos Leão, manifestou-se pela homologação de todas as recomendações feitas pela inspetoria. Na sessão virtual nº 15, concluída em 17 de dezembro passado, os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator. Cabe recurso contra o Acórdão nº 3914/20 – Tribunal Pleno, publicado no dia 22 de janeiro, na edição nº 2.462 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Novidade

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A novidade tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.

PAF 2020

Depois de cumprir a meta de executar ao menos uma fiscalização presencial nos 399 municípios paranaenses no quadriênio 2016-2019, no ano passado o TCE-PR priorizou os critérios de risco, relevância e materialidade nos temas incluídos no PAF 2020, com foco mais voltado à qualidade dos serviços públicos. Essa priorização está alinhada ao Plano Estratégico 2017-2021 da Corte.

Ao longo do ano, o Tribunal fiscalizou 54 objetos, de 21 áreas essenciais da administração pública municipal e estadual, por meio de cinco instrumentos: acompanhamento, auditoria, inspeção, levantamento e monitoramento. As fiscalizações foram feitas por equipes profissionais multidisciplinares.

A definição de temas prioritários não impediu o atendimento de demandas extraordinárias relevantes que exigiram a atuação do Tribunal. Da mesma forma, as demais ações de controle externo relativas às atribuições legais da Corte foram desempenhadas normalmente, independentemente do PAF.

Edições anteriores

Todos os achados e as recomendações feitas pelo Tribunal a partir das auditorias presenciais realizadas nas edições de 2016 a 2018 do PAF estão disponíveis para consulta em um mapa interativo, publicado no portal do Tribunal na internet. O objetivo do material é facilitar a consulta e a compreensão de informações técnicas e estimular o cidadão a exercer o controle social do gasto e das políticas públicas executadas no seu município.

RECOMENDAÇÕES À SANEPAR

Cumprir todas as exigências do órgão estadual competente para a obtenção do aumento da outorga de captação de água bruta do Rio Pato Branco, decorrente de processo instaurado junto ao Instituto Água e Terra.
Concluir as obras indispensáveis para ampliação de sua capacidade de captação de água bruta do Município de Pato Branco impreterivelmente no prazo fixado no Relatório de Fiscalização, a fim de evitar o atingimento de seu limite de saturação.
Implantar, dentro de 60 dias úteis, o acionamento efetivo do quarto conjunto de bombas na captação de água bruta no Rio Pato Branco (diretamente na rede elétrica disponível, contando com a ampliação energética ou com o auxílio de geradores individuais), a fim de mitigar a previsível deficiência do sistema para os dias de alto consumo.
Elaborar, no prazo de 180 dias, plano de contingência para situações emergenciais, com definição de alternativas claras e bem definidas de captação de água bruta, para evitar a paralisação do fornecimento de água tratada no caso de eventos que afetem a captação no Rio Pato Branco.
Incluir, até 31 de março de 2022, as metas estabelecidas no artigo 11-B, parágrafo primeiro, da Lei nº 11.445/2007 no contrato de concessão firmado com o Município de Pato Branco.

Fonte: TCE-PR.

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