
Unioeste é condenada a pagar pensão vitalícia após morte de bebê
Segundo o processo a gravidez transcorreu naturalmente, com o devido acompanhamento médico, sem nenhuma complicação; pouco mais de um mês antes do parto, realizou exame de Ultrassonografia Obstétrica,...
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Por Deyvid Alan

O Tribunal de Justiça do Paraná publicou nesta sexta-feira (29) a sentença de um processo por erro médico, movido por três cascavelenses contra a Unioeste / Hospital universitário do Oeste do Paraná. O processo é referente ao falecimento de um bebê dois meses após o parto.
Segundo o processo a gravidez transcorreu naturalmente, com o devido acompanhamento médico, sem nenhuma complicação; pouco mais de um mês antes do parto, realizou exame de Ultrassonografia Obstétrica, a qual concluiu que o bebê estava em perfeita formação, saudável e com peso adequado. No entanto no dia 29/10/2006, a mulher chegou ao hospital com contrações e queixa de dor e a enfermeira disse que o bebê estava prestes a nascer.
A autora do processo alega que teria informado que não estava bem, pois sentia falta de ar e dor nas costelas, além disso, passou a expelir pela vagina uma secreção esverdeada, o que não seria normal e disse ter solicitado ajuda à enfermeira, mas não obteve atendimento. De acordo com o laudo médico o líquido demonstraria que 25 minutos após a chegada da mulher ao hospital, o bebê já estava com eliminação de mecônio, apresentando sofrimento fetal e a mulher deveria ter sido encaminhada para uma cesárea de emergência, ou conduzida, se possível, ao parto normal.
Após o longo período sem providências por parte dos médicos para garantir a saúde do bebê, ao iniciar o parto o bebê começou a nascer e parou, pois ficou preso nos ombros; sentiu muitas dores e fez muito esforço durante o parto e ao nascer pesando 2,800 kg apresentou “Apgar” muito baixo (4-6); estava “muito azulado”, “cianótico”; não chorava, não expressava nenhuma reação; precisou ser reanimado.
Segundo o processo, somente na madrugada do dia 30 de outubro, após muita insistência, a mulher teve notícias de seu filho e o médico teria informado que o bebê não estava bem e que a situação era grave. Disse ainda que ele havia sofrido uma parada cardiorrespiratória e que estava na UTI Neonatal. Depois disso, o recém-nascido permaneceu na UTI durante 2 meses e mais 2 meses, na UTI pediátrica.
Ainda de acordo com os autos, o bebê teria sido submetido a diversas cirurgias, mas morreu em janeiro de 2008 em decorrência de “broncopneumonia, paralisia cerebral, traqueostomia e anóxia neonatal grave”, patologias que o acometiam desde o nascimento e que a morte da criança foi ocasionada pelos atos ilícitos praticados pelo hospital.
Após o episódio os pais do bebê entraram com o processo pedindo o pagamento de pensão, alegando que se o filho estivesse vivo ajudaria economicamente os pais no futuro.
Com base nos argumentos apresentados pelos autores, o juiz da Vara da Fazenda Pública, Eduardo Villa Campos Coimbra, determinou que a Unioeste pague R$ 90 mil por danos morais, R$ 547,08 por danos materiais.
Os autores deverão receber também o pagamento de pensão vitalícia equivalente a dois terços do salário mínimo pelo período de 11 anos e depois um terço do salário mínimo correspondente à expectativa média de vida da vítima do brasileiro, de 69 anos, ou até o falecimento dos pais.
A decisão ainda cabe recurso.
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