
Decolar.com é condenada a restituir cascavelense que cancelou viagem após concurso público em Brasília ser adiado
De acordo com o documento, o homem comprou um pacote de viagem da Decolar.com juntamente com quatro amigos. O pacote consistia em cinco passagens aéreas de...
Publicado em
Por Paulo Eduardo

Um cascavelense que não conseguiu reembolso da Decolar.com por meios extrajudiciais precisou mover um processo no 2º Juizado Especial Cível de Cascavel. A sentença do caso foi publicada nesta sexta-feira pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
De acordo com o documento, o homem comprou um pacote de viagem da Decolar.com juntamente com quatro amigos. O pacote consistia em cinco passagens aéreas de ida e volta de Cascavel a Brasília-DF, bem como diárias em um hotel, totalizando o valor de R$ 4.572,04.
A quantia foi dividida, sendo que cada viajante precisou desembolsar R$ 914,60. O objetivo do grupo era a realização do concurso público da Polícia Civil do Distrito Federal, cargo de Escrivão, realizado pela Cebraspe, com prova a ser realizada na data de 15 de março de 2020.
Entretanto, no dia 12 de março de 2020 a Cebraspe notificou os inscritos do adiamento da aplicação da prova, em razão de medidas restritivas por conta da Covid-19, publicada no Decreto nº 40.509/2020.
Desta forma, o autor procurou a Decolar.com para comunicar sobre o cancelamento do concurso e solicitar o reembolso. Porém, no dia 26 de março ele foi informado que o reembolso não seria realizado em relação ao valor das diárias.
“A empresa de hotelaria informou ao autor que não havia recebido nenhuma solicitação da requerida referente ao assunto”, cita o documento.
A justiça informou que a desistência do uso do pacote se deu pelo adiamento da prova do concurso público, único motivo da viagem do autor e seus colegas. Assim, o cancelamento se deu por força maior, mais especificamente, a pandemia do novo Coronavírus, não sendo lícito à requerida impor sanções de cancelamento ao autor neste caso porque não há culpa dele no ocorrido.
Assim, a Decolar.com foi condenada a restituir o cascavelense na quantia de R$ 914,40, valor que havia sido desembolsado por ele para a viagem.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação
Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.
Participe do nosso grupo no Whatsapp
ou