
Homem contrata voo para Cascavel, mas é deixado pela Gol em Londrina; Ele receberá R$ 4 mil de indenização
De acordo com o processo, o cliente adquiriu passagens aéreas para um voo em 09 de outubro de 2020, de Cuiabá até Cascavel. ...
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Por Paulo Eduardo
Um cascavelense procurou a Justiça Estadual e moveu um processo de indenização por danos materiais e morais contra a Gol Linhas Aéreas. A sentença do juiz Valmir Zaias Cosechen foi publicada nesta quarta-feira (27) pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
De acordo com o processo, o cliente adquiriu passagens aéreas para um voo em 09 de outubro de 2020, de Cuiabá até Cascavel.
Porém, o voo inicialmente contratado foi cancelado quando o autor já estava dentro da aeronave.
“O autor precisou aguardar mais de 6 horas pelo novo voo, sem qualquer prova de assistência material no período que permaneceu no saguão do aeroporto”, cita o documento.
O viajante foi realocado em novo voo, mas com destino a Londrina. De lá, ele teve que buscar, por conta própria, meios para finalizar o trecho até Cascavel.
Como defesa, a Gol informou que o cancelamento ocorreu por uma necessidade de manutenção emergencial na aeronave.
“Porém, a manutenção da aeronave, ainda que emergencial, é situação de fato que se encontra dentro do risco da atividade desenvolvida pela ré, tratando-se, pois, de um fortuito interno, incapaz de afastar a configuração da falha no serviço”, relatou o juiz.
O viajante precisou contatar terceiros para buscá-lo em Londrina e conduzi-lo até Cascavel, tendo comprovado gastos com gasolina e pedágios que somaram R$ 479,35.
Desta forma, a Gol foi condenada a pagar indenização por danos morais ao cliente no valor de R$ 4 mil e ainda a restituí-lo na quantia desembolsada para o trecho de Londrina a Cascavel.
A decisão ainda cabe recurso.
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