Jataizinho tem déficit de 9,4% na PCA de 2019; ex-prefeito é multado em R$ 13 mil
O parecer pela irregularidade da prestação de contas de 2019 foi motivado por três falhas. São elas: déficit orçamentário de fontes não vinculadas a programas, convênios,...
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Por Paulo Eduardo
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2019 do Município de Jataizinho (Região Metropolitana de Londrina, no Norte do Estado), de responsabilidade do ex-prefeito Dirceu Urbano Pereira (gestão 2017-2020). Em razão das falhas, o então gestor foi multado em R$ 13.015,20, equivalente a três vezes a sanção prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). As sanções financeiras correspondem a 120 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 108,46 em dezembro, quando o processo foi julgado.
O parecer pela irregularidade da prestação de contas de 2019 foi motivado por três falhas. São elas: déficit orçamentário de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e regime próprio de previdência social (RPPS), no valor de R$ 2.437.161,30, representando 9,43% das receitas arrecadadas – percentual superior aos 5% tolerados pelo Tribunal; ausência de encaminhamento do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), emitido pelo então Ministério da Previdência e Assistência Social, atualmente uma secretaria do Ministério da Economia; e pela ausência de comprovantes de pagamento de aportes ao RPPS, montante de R$ 1.506.364,42, para cobertura do déficit atuarial da entidade.
Após análise do contraditório, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela emissão de parecer propondo a desaprovação das contas do município, com a aplicação de multas ao ex-prefeito. O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, adotou o mesmo entendimento que a unidade técnica e o MPC-PR, recomendando a irregularidade das contas de 2019 do Município de Jataizinho, além da aplicação de quatro três multas ao então gestor.
Os demais membros da Segunda Câmara acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão plenária virtual nº 19, concluída em 10 de dezembro. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 734/20 – Segunda Câmara, veiculado dia 5 de janeiro, na edição nº 2.449 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Jataizinho. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Fonte: TCE-PR.
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