
Guaraci comprova regularidade da PCA de 2016; multa a ex-prefeito é mantida
Na decisão inicial, a irregularidade foi imputada devido aos gastos com publicidade institucional no primeiro semestre de 2016 superiores à média do mesmo período dos três...
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Por Paulo Eduardo

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento parcial ao Recurso de Revista contra o Acórdão de Parecer Prévio nº 592/19, da Segunda Câmara da Corte, interposto pelo ex-prefeito do Município de Guaraci (Região Norte) Jamis Amadeu (gestão 2013-2016). Com isso, o Pleno do TCE-PR emitirá novo Parecer Prévio, desta vez pela regularidade com ressalvas da prestação de contas de 2016 do município, mantendo uma das multas aplicadas ao então gestor.
Na decisão inicial, a irregularidade foi imputada devido aos gastos com publicidade institucional no primeiro semestre de 2016 superiores à média do mesmo período dos três anos anteriores; e por despesas ilegais com publicidade no período que antecedeu as eleições. Além disso, foi anotada ressalva ao atraso no envio de dados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM), um destes superior ao limite de 30 dias tolerado pelo TCE-PR. Diante dessas falhas, o ex-prefeito havia sido multado três vezes.
Em sua defesa, o recorrente justificou que as despesas com publicidade mencionadas não trataram de propaganda, mas de anúncios de utilidade pública, porque em 2016 “o município encontrava-se em situação de emergência em razão de epidemia de dengue, sendo necessárias medidas de divulgação de interesse da comunidade.” O então prefeito também argumentou que houve dificuldades na gestão do SIM-AM, alegando que a situação foi normalizada em maio daquele ano.
O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, acompanhou o posicionamento do Ministério Público de Contas (MPC-PR) e da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM), manifestando-se pelo provimento parcial do recurso. Guimarães recomendou a emissão de novo Parecer Prévio, desta vez pela regularidade das contas de 2016 do Município de Guaraci, com conversão da falha sobre despesas com publicidade no período que antecedeu as eleições em ressalva. O conselheiro destacou que estes gastos deveriam constar da conta 3.3.90.39.47.02 – Diversos Serviços de Difusão, e não da conta 3.3.90.39.88.00 – Serviços de Publicidade e Propaganda.
Além disso, Guimarães determinou a manutenção da multa aplicada ao ex-prefeito devido ao atraso superior a 30 dias no envio de dados do SIM-AM. A sanção financeira está prevista no artigo 87, incisos III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ela corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), indexador, que tem atualização mensal.
Os demais membros do órgão colegiado acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão virtual nº 15 do Tribunal Pleno, concluída em 17 de dezembro. A nova decisão está expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 776/20 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 13 de janeiro, na edição nº 2.455 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Guaraci. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Fonte: TCE-PR.
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