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Imagem referente a Justiça de Curitiba determina que morador que ‘passa fezes’ na porta dos vizinhos deixe de morar em condomínio

Justiça de Curitiba determina que morador que ‘passa fezes’ na porta dos vizinhos deixe de morar em condomínio

Juiz Marcelo Mazzali alega que o direito de vizinhança também impõe limites ao exercício do direito de propriedade......

Publicado em

Por Luiz Oliveira

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Imagem referente a Justiça de Curitiba determina que morador que ‘passa fezes’ na porta dos vizinhos deixe de morar em condomínio

A Justiça de Curitiba determinou, nesta quarta-feira (4), que o morador de um prédio do Centro deixe o condomínio em um prazo de 30 dias. De acordo com o pedido, o morador mantém um comportamento antissocial e constantemente agride os vizinhos de diferentes maneiras.

No pedido, o condomínio afirma que o morador “ofende verbalmente dia sim dia não seus vizinhos e funcionários do condomínio, passa fezes na porta de vizinhos, urina na porta de outro vizinho quando está contrariado, agride funcionários, síndicos e agentes terceirizados, incomoda com gritos, badernas e faz com que moradoras do prédio tenham que andar com spray de gengibre em suas bolsas, utiliza seu imóvel de forma a perturbar toda a comunidade moradora, pratica reiteradamente atos antissociais no interior da sua unidade e nas partes comuns do prédio e pratica atos vexatórios em face de moradores e de terceiros”.

Na decisão, o juiz Marcelo Mazzali alega que o direito de vizinhança também impõe limites ao exercício do direito de propriedade. Ele cita o artigo 1.277 do Código Civil, que define que o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

Para o cumprimento, caso o prazo não seja cumprido, a Justiça já autoriza a desocupação compulsória, com utilização de força policial e ordem de arrombamento.

Contra o morador, já há boletins de ocorrência.

Cabe recurso da decisão.

As informações são do site Banda B.

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