
Cascavelense receberá R$ 4 mil de indenização por danos morais após mover processo contra o Alfa Plazza
De acordo com o documento, o homem teve o nome negativado por suposta dívida no valor de R$ 60,01 provenientes de mensalidade escolar. Contudo, ele comprovou...
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Por Paulo Eduardo

Um cascavelense que teve o nome mantido por pelo menos seis meses no cadastro de inadimplentes mesmo após a quitação de uma dívida procurou a justiça e moveu um processo conta o Alfa Plazza Sistema Elite de Ensino S/A. A sentença do caso foi publicada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).
De acordo com o documento, o homem teve o nome negativado por suposta dívida no valor de R$ 60,01 provenientes de mensalidade escolar. Contudo, ele comprovou que a dívida foi quitada no dia 02 de janeiro de 2020.
Entretanto, em consulta ao Serasa no mês de junho o nome do autor ainda constava nos cadastros de maus pagadores, motivando a ação judicial.
“Assim, em que pese a legitimidade da negativação, como já consignado, há ilegitimidade da manutenção, o que, nos termos da jurisprudência pacífica, também causa indenização por danos morais”, destacou o juiz Valmir Zaias Cosechen.
Desta forma, o Alfa Plazza foi condenado a pagar ao homem a quantia de R$ 4 mil a título de indenização por danos morais.
A decisão ainda cabe recurso e o espaço está aberto caso a empresa desejar incluir um posicionamento.
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