Condenado por matar criança será indenizado após ser agredido na rebelião da PEC
Pedido havia sido negado em primeira instância, mas TJPR reverteu a decisão......
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Por Mariana Lioto
O Tribunal de Justiça decidiu que Gilmar de Lima tem direito de receber R$ 3 mil do Governo do Estado por ter sido agredido durante a rebelião da PEC (Penitenciária Estadual de Cascavel).
Acusado de matar uma criança em 2013 – a menina Rafaela Trates – o homem apanhou dos outros detentos e foi jogado do telhado da penitenciária. Segundo os advogados dele, ao perceber que Gilmar havia sobrevivido à queda, os presos ainda arremessavam objetos para tentar matá-lo.
Em primeira instância o pedido de indenização havia sido negado, em decisão dada no ano passado. A justiça havia entendido que o homem estava no espaço chamado “seguro” e não havia passado por problemas até o presídio ser tomado pelos presos. Depois da rebelião o homem recebeu a assistência médica necessária.
Na ocasião a sentença disse que “Os responsáveis para indenizar o autor pela situação dolorosa que viveu, seriam os próprios presos que fizeram a barbárie”, mas Gilmar não conseguiria identificá-los. Também foi destacado que a condenação por homicídio de uma criança e ocultação de cadáver, “não é aceita dentro da comunidade prisional, já que nos presídios há um ‘código de ética’, onde determinadas práticas criminosas não são aceitas”.
Na revisão do TJ, dada no último mês, a magistrada entendeu que as agressões ocorreram enquanto o homem estava sob custódia do Estado e há garantia constitucional de que sua integridade física seja garantida.
“Ainda que esteja provado que o Estado agiu, após a rebelião, da melhor forma que entendia ser possível naquele momento, o nexo de causalidade persiste uma vez que as agressões sofridas pelo autor decorreram da rebelião dentro da penitenciária custodiada pelo Estado do Paraná. A partir do momento que o preso encontra-se sob a custódia do Estado do Paraná, se este sofrer lesões que atentem contra sua integridade física e moral ferindo, portanto, o art. 5 XLIX da Constituição, o dever de indenizar existe. O fato da rebelião ter sido contida da melhor forma e o Estado do Paraná não ter sido omisso no trato da situação, não retira o nexo de causalidade existente.
Relembre o caso
Gilmar de Lima foi condenado pela morte de sua enteada Rafaela Trates, que tinha 5 anos de idade. Ele espancou a criança até a morte. O corpo da criança foi encontrado em um poço, em 2013, 30 dias depois do crime. O fato foi descoberto por um tio que estranhou a ausência da criança. A pena foi de 36 anos de prisão. A mãe da menina, Vani Trates, também foi condenada, a 40 anos de prisão.
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