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Imagem referente a Condenado por matar criança será indenizado após ser agredido na rebelião da PEC

Condenado por matar criança será indenizado após ser agredido na rebelião da PEC

Pedido havia sido negado em primeira instância, mas TJPR reverteu a decisão......

Publicado em

Por Mariana Lioto

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Imagem referente a Condenado por matar criança será indenizado após ser agredido na rebelião da PEC

O Tribunal de Justiça decidiu que Gilmar de Lima tem direito de receber R$ 3 mil do Governo do Estado por ter sido agredido durante a rebelião da PEC (Penitenciária Estadual de Cascavel).

Acusado de matar uma criança em 2013 – a menina Rafaela Trates – o homem apanhou dos outros detentos e foi jogado do telhado da penitenciária. Segundo os advogados dele, ao perceber que Gilmar havia sobrevivido à queda, os presos ainda arremessavam objetos para tentar matá-lo.

Em primeira instância o pedido de indenização havia sido negado, em decisão dada no ano passado. A justiça havia entendido que o homem estava no espaço chamado “seguro” e não havia passado por problemas até o presídio ser tomado pelos presos. Depois da rebelião o homem recebeu a assistência médica necessária.

Na ocasião a sentença disse que “Os responsáveis para indenizar o autor pela situação dolorosa que viveu, seriam os próprios presos que fizeram a barbárie”, mas Gilmar não conseguiria identificá-los. Também foi destacado que a condenação por homicídio de uma criança e ocultação de cadáver, “não é aceita dentro da comunidade prisional, já que nos presídios há um ‘código de ética’, onde determinadas práticas criminosas não são aceitas”.

Na revisão do TJ, dada no último mês, a magistrada entendeu que as agressões ocorreram enquanto o homem estava sob custódia do Estado e há garantia constitucional de que sua integridade física seja garantida.

“Ainda que esteja provado que o Estado agiu, após a rebelião, da melhor forma que entendia ser possível naquele momento, o nexo de causalidade persiste uma vez que as agressões sofridas pelo autor decorreram da rebelião dentro da penitenciária custodiada pelo Estado do Paraná. A partir do momento que o preso encontra-se sob a custódia do Estado do Paraná, se este sofrer lesões que atentem contra sua integridade física e moral ferindo, portanto, o art. 5 XLIX da Constituição, o dever de indenizar existe. O fato da rebelião ter sido contida da melhor forma e o Estado do Paraná não ter sido omisso no trato da situação, não retira o nexo de causalidade existente.

Relembre o caso

Gilmar de Lima foi condenado pela morte de sua enteada Rafaela Trates, que tinha 5 anos de idade. Ele espancou a criança até a morte. O corpo da criança foi encontrado em um poço, em 2013, 30 dias depois do crime. O fato foi descoberto por um tio que estranhou a ausência da criança. A pena foi de 36 anos de prisão. A mãe da menina, Vani Trates, também foi condenada, a 40 anos de prisão.

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