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MPF denuncia hacker que invadiu sistemas do Senado e divulgou informações

Segundo o MPF-DF, os crimes ocorreram em agosto e novembro de 2020, quando o acusado, por meio da prática de phishing – crime que consiste na...

Publicado em

Por Agência Estado

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O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à 10ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal um hacker que invadiu a intranet do Senado e divulgou as informações obtidas no Twitter e no YouTube. Os procuradores imputam ao acusado invasão de dispositivo informático (154-A, parágrafos 3º e 4º do Código Penal), divulgação de segredo (art. 153, parágrafos 1º-A e 2º), e crime continuado (art. 71). O processo tramita sob segredo de Justiça.

Segundo o MPF-DF, os crimes ocorreram em agosto e novembro de 2020, quando o acusado, por meio da prática de phishing – crime que consiste na tentativa de enganar as pessoas para que elas compartilhem dados confidenciais -, obteve dados de um servidor do Senado, e consequentemente teve acesso ao sistema de intranet da casa legislativa e ao e-mail do funcionário público.

Ao entrar nos sistemas, o hacker fez um vídeo expondo a fragilidade de segurança da rede e publicou a gravação em seus perfis no Twitter e no Youtube.

“O denunciado chegou a fazer outra exposição indevida em perfil próprio em uma rede social, publicando trechos do inquérito policial aberto para apurar os crimes cometidos em agosto. Na nova publicação, expôs indevidamente dados pessoais de outro servidor do Senado – o responsável por comunicar as circunstâncias da invasão à Polícia Legislativa do órgão”, explicou a Procuradoria em nota.

Os investigadores apontam ainda que, para cometer os crimes, o hacker acessou os sistemas do Senado a partir do computador de um amigo de infância. Este último estava hospedando o denunciado em sua casa, após uma prisão ocorrida em julho.

Além da denúncia, que aguarda o recebimento pela 10ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal, o MPF apresentou cota “pela impossibilidade de realização de acordo de não persecução penal, já que o crime foi praticado de forma reiterada, tendo o denunciado inclusive já sido condenado em outra ocasião por conduta semelhante”.

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