
Violência Doméstica: Homem que tentou estrangular a esposa no Jardim Veneza é condenado
O fato aconteceu no dia 30 de setembro de 2018 em um imóvel localizado na Rua General Waldir Eduardo, no Jardim Veneza, em Cascavel....
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Por Paulo Eduardo

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) deu parecer favorável à denúncia oferecida pelo Ministério Público contra um homem acusado de violência doméstica.
O fato aconteceu no dia 30 de setembro de 2018 em um imóvel localizado na Rua General Waldir Eduardo, no Jardim Veneza, em Cascavel.
De acordo com a denúncia, o homem teria apertado o pescoço da própria mulher, tentando estrangulá-la, além de apertar os braços da vítima. As lesões foram constatadas após exames e laudo pericial.
Na fase policial, a mulher deu detalhes do motivo e da discussão que terminou com a vítima agredida.
“Com efeito, a vítima, no âmbito policial, minudenciou que, na data do fato, iniciou uma discussão com o denunciado, seu companheiro, pelo fato de ele insistir no uso de bebida alcóolica, mesmo quando já embriagado. Esclareceu, ainda, que tentou intervir no momento que o acusado estava discutindo com o filho do casal, oportunidade que o indigitado a agrediu fisicamente [..]. Garantiu que as agressões físicas somente cessaram após ela chamar a polícia e pleiteou, por fim, a concessão de medidas protetivas de urgência, sendo oportunamente concedidas”.
Contudo, em juízo a vítima relatou que não se lembrava com exatidão do fato, diante do período que se passou. A mulher disse que gritou com o marido, bem como empurrou-o, fazendo com que ele caísse ao sofá, porque o homem teria repreendido o filho do casal.
“Reconheceu, no entanto, que o denunciado, ato contínuo, pegou-a pelo pescoço, na tentativa de estrangulá-la, bem como apertou os braços dela, ocasionando-lhe lesões aparentes”, citou o juiz Carlos Eduardo Stella Alves.
A mulher contou que as agressões chegaram ao fim no momento em que ela chamou a polícia, mas complementou dizendo que ambos se reconciliaram no dia seguinte.
O filho do casal, em depoimento na fase judicial, disse que há uma relação harmoniosa entre os seus pais, negando a existência de brigas entre os genitores.
O policial militar que atendeu a ocorrência relatou que há três dias à data da audiência, deslocou-se ao local dos fatos para atender outra chamada decorrente de violência doméstica e familiar contra mulher, envolvendo a vítima e o réu.
Por fim, a justiça condenou o acusado a três meses de detenção, a qual será cumprida inicialmente em liberdade considerando que o homem é réu primário e que não se vislumbra motivos ensejadores da prisão preventiva.
O homem deverá cumprir uma série de normas, como apresentar-se mensalmente em juízo, não se ausentar da cidade sem autorização judicial por períodos superiores a oito dias, entre outras.
Em caso de violência doméstica, as vítimas devem acionar às forças de segurança pelos telefones 190, 197 e 153.
A decisão cabe recurso.
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