CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Prefeitura de Imbituva revoga licitação suspensa por medida cautelar do TCE-PR
Crédito: Tribunal de Contas do Paraná

Prefeitura de Imbituva revoga licitação suspensa por medida cautelar do TCE-PR

O ato da Corte, emitido em julho, atendeu a pedido formulado em Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Zero Resíduos...

Publicado em

Por CGN 1

Publicidade
Imagem referente a Prefeitura de Imbituva revoga licitação suspensa por medida cautelar do TCE-PR
Crédito: Tribunal de Contas do Paraná

A Prefeitura de Imbituva revogou o Pregão Eletrônico nº 53/2020 após o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspender, por meio de medida cautelar, o andamento do procedimento licitatório. O certame objetivava a contratação de empresa especializada para prestar, pelo valor total de R$ 657.252,00, serviços de coleta, transporte e destinação final de lixo urbano nesse município da Região Centro-Sul do Paraná.

O ato da Corte, emitido em julho, atendeu a pedido formulado em Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Zero Resíduos S.A. A peticionária apontou a existência de diversos itens irregulares no instrumento convocatório da licitação.

Na ocasião, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, deu razão à representante. Ele considerou que a administração municipal deveria ter elaborado planilha detalhada com a indicação da composição dos custos unitários relacionados a cada serviço licitado, sob pena de inviabilizar a elaboração de propostas de preços e violar os requisitos expressos da Lei de Licitações.

O relator também identificou problemas na falta de definição precisa do índice de reajuste contratual; na determinação de entrega de documentação insuficiente para atestar a capacidade técnica das interessadas; na ausência de exigência de apresentação de licenças ambientais por parte das licitantes; e no excesso de formalidade de uma das previsões para a habilitação das empresas a participarem da disputa.

Devido à medida adotada pela Prefeitura de Imbituva, o conselheiro manifestou-se pelo encerramento do processo em função da perda de objeto, seguindo o mesmo posicionamento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão virtual nº 15, concluída em 17 de dezembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3977/20 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 18 de janeiro, na edição nº 2.458 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

As informações são do Tribunal de Contas do Estado.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN