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Imagem referente a CNJ: desembargadores afastados na Faroeste não podem concorrer em pleito do TJ-BA

CNJ: desembargadores afastados na Faroeste não podem concorrer em pleito do TJ-BA

O desembargador Augusto de Lima Bispo, presidente interino do Tribunal, consultou o Conselho Nacional de Justiça sobre a situação de José Olegário e Maria das Caldas....

Publicado em

Por Agência Estado

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que os magistrados afastados no âmbito da Operação Faroeste – investigação sobre esquema de venda de sentenças em processos sobre grilagem de terras no oeste da Bahia – não podem concorrer às eleições da Mesa Diretora do Tribunal de Justiça do Estado. Os desembargadores José Olegário Monção Caldas e Maria da Graça Osório Pimentel Leal eram candidatos à presidência da Corte no pleito que ocorre nesta quarta-feira, 4.

O desembargador Augusto de Lima Bispo, presidente interino do Tribunal, consultou o Conselho Nacional de Justiça sobre a situação de José Olegário e Maria das Caldas. O caso foi distribuído ao conselheiro Luciano Frota, que resumiu seu voto na sessão do órgão desta terça-feira, 3. No vídeo do julgamento, disponibilizado no canal do Youtube do CNJ, é possível conferir o pronunciamento de Frota.

O relator entendeu que o magistrado que está afastado de forma cautelar do cargo, por decisão judicial ou administrativa, não pode concorrer aos cargos de direção do Tribunal que integra enquanto perdurar o afastamento – a não ser que a decisão que o afastou limite o escopo da medida.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, acompanhou o voto de Luciano Frota, indicando que os fatos revelados pela Faroeste são “muito graves”. Martins registrou ainda que o caso também é objeto de apuração na corregedoria, com compartilhamento de dados do Superior Tribunal de Justiça, que determinou a deflagração da Operação.

Humberto também pontuou que a gravidade dos fatos era “tão grande” que o afastamento dos magistrados os impedia de entrar no prédio da Corte baiana. “Quem não entra nem no Tribunal, como é que vai concorrer à presidência?”, questionou.

O conselheiro André Godinho também fez considerações sobre a decisão: “a única garantia do juiz que está afastado é do ponto de vista dos vencimentos”. O posicionamento de Luciano Frota foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado do órgão.

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