
Correntista do Sicredi processa a cooperativa após ter o nome negativado indevidamente e será indenizada em R$ 4 mil
De acordo com o documento, a cliente foi cobrada em R$ 200 reais por uma taxa a qual previa isenção quando a mulher abriu a conta....
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Por Paulo Eduardo

Uma correntista do Sicredi moveu uma ação judicial contra a cooperativa após ter o nome inscrito no cadastro de inadimplentes indevidamente. A sentença do caso foi publicada hoje pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
De acordo com o documento, a cliente foi cobrada em R$ 200 reais por uma taxa a qual previa isenção quando a mulher abriu a conta. O suposto débito venceu no dia 04 de janeiro do ano passado.
“Observa-se da análise da defesa apresentada que a cooperativa ré alicerçou a licitude da cobrança na denominada ‘cesta de relacionamento’, enquanto que as próprias condições de abertura de conta formalizada entre as partes ditam a isenção desses serviços”, relatou o juiz Osvaldo Alves da Silva.
Ainda de acordo com a justiça, ao contrário do alegado pelo Sicredi, a autora não ostentava outros registros negativos em seu nome na ocasião do apontamento do protesto.
A decisão complementa a ilegalidade da cobrança e legitimidade do dever de indenizar informando que os danos extrapatrimoniais causados à autora em decorrência dessa restrição cadastral indevida são presumidos e advêm da ilicitude do próprio fato. Corrobora esse entendimento o Enunciado 4.6 da 3ª Turma Recursal, o qual dispõe que “é presumida a existência de dano moral, nos casos de inscrição e/ou manutenção em órgão de restrição ao crédito, quando indevida” .
Assim, o Sicredi foi condenado a declarar inexistente e inexigível a cobrança dos R$ 200 e ainda ao pagamento de indenização por danos morais à autora, com valor fixado em R$ 4 mil.
A decisão ainda cabe recurso.
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