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Imagem referente a Passageira que teve o voo cancelado durante a pandemia, mas só foi avisada no aeroporto receberá R$ 4 mil por danos morais

Passageira que teve o voo cancelado durante a pandemia, mas só foi avisada no aeroporto receberá R$ 4 mil por danos morais

Este era o objeto de dois clientes da MaxMilhas que estavam com viagem marcada, mas só ficaram sabendo do cancelamento do voo da Gol Linhas Aéreas...

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Por Fábio Wronski

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Imagem referente a Passageira que teve o voo cancelado durante a pandemia, mas só foi avisada no aeroporto receberá R$ 4 mil por danos morais

“Malas prontas, viagem marcada e #partiubelém”

Este era o objeto de dois clientes da MaxMilhas que estavam com viagem marcada, mas só ficaram sabendo do cancelamento do voo da Gol Linhas Aéreas quando chegaram ao aeroporto.

Segundo as informações, a passageira sairia de Cascavel para Belém do Pará no dia 01 de agosto de 2020, mas, quando chegou ao Aeroporto, foi informada que o voo foi cancelado.

Os viajantes ainda pediram para serem realocados no voo seguinte, mas infelizmente o pedido foi negado. A realocação em outro avião aconteceu apenas no dia 04 de agosto, o que motivou a ação judicial com pedido de indenização por danos morais.

A Gol em defesa informou que o voo foi alterado por readequação da malha aérea em razão da pandemia de Covid-19, além do fechamento de fronteiras, o que não ficou comprovado em juízo.

“Nota-se que a interrupção do serviço se deu por readequação da malha aérea, fato que se traduz em fortuito interno, estando na alçada de responsabilidade da exploradora do serviço”, relatou o juiz Valmir Zaias Cosechen.

Desta forma, a justiça entendeu que houve falha na prestação de serviço, mas que a indenização será somente para a mulher.

“Oportunamente, deve se destacar que somente a autora deve ser indenizada, especialmente porque, apesar de seu companheiro ter arcado com a compra da passagem, não há, nos autos, prova de fato apto a ferir seus direitos existenciais”.

Assim, as empresas MaxMilhas e Gol foram condenadas a pagar R$ 4 mil para a cliente a título de danos morais.

A decisão ainda cabe recurso.

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