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Imagem referente a Governo cria o Cadastro Nacional das Organizações Religiosas
A ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves; participa de coletiva de imprensa no Palácio do Planalto, sobre as ações de enfrentamento ao covid-19 no país

Governo cria o Cadastro Nacional das Organizações Religiosas

O objetivo do governo é ampliar o conhecimento do poder público e incentivar o diálogo com as mais diversas organizações religiosas existentes no país e suas...

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Por CGN 1

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Imagem referente a Governo cria o Cadastro Nacional das Organizações Religiosas
A ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves; participa de coletiva de imprensa no Palácio do Planalto, sobre as ações de enfrentamento ao covid-19 no país

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos criou o Cadastro Nacional das Organizações Religiosas. A portaria foi assinada ontem (21) pela ministra da pasta, Damares Alves, em celebração ao Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa e publicada hoje (22) no Diário Oficial da União. Mas a medida só entra em vigor em 1º de fevereiro.

O objetivo do governo é ampliar o conhecimento do poder público e incentivar o diálogo com as mais diversas organizações religiosas existentes no país e suas lideranças. Além disso, identificar violações de direitos e possibilitar ações de promoção e defesa da liberdade de religião, de crença e de exercício de cultos.

“A ferramenta também irá conter informações complementares coletadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística sobre a religião da população brasileira, além de subsidiar estudos e pesquisas para a junção de evidências para a formulação de políticas públicas e servir como instrumento de gestão das ações desenvolvidas pelo ministério”, informou, em nota.

O cadastro será voluntário e servirá ainda criar uma base de dados sobre organizações religiosas que colaboram ou que estejam interessadas em colaborar com o atendimento de públicos vulneráveis e em forças-tarefa de socorro às vítimas de situações de emergência ou de calamidade pública.

De acordo com o texto publicado, a proteção de dados pessoais está garantida e será preservada, sempre que possível, a anonimização dos dados. O prazo e a forma do cadastramento serão definidos por uma instrução normativa da Secretaria Nacional de Proteção Global em até 60 dias.

As informações são da Agência Brasil.

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