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Imagem referente a Mãe que perdeu o filho no Hospital Universitário por erro médico será indenizada em R$ 100 mil

Mãe que perdeu o filho no Hospital Universitário por erro médico será indenizada em R$ 100 mil

De acordo com a ação, a mulher engravidou de seu primeiro filho no ano de 2011. No dia 10 de fevereiro de 2012, a bolsa foi...

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Por Paulo Eduardo

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Imagem referente a Mãe que perdeu o filho no Hospital Universitário por erro médico será indenizada em R$ 100 mil

Uma mãe que esteve internada no Hospital Universitário do Oeste do Paraná (HUOP) e perdeu um bebê que tinha menos de um mês de vida procurou a Justiça Estadual e moveu um processo contra a Unioeste – Universidade Estadual do Oeste do Paraná (pois o hospital é vinculado a instituição) e dois médicos da unidade.

De acordo com a ação, a mulher engravidou de seu primeiro filho no ano de 2011. No dia 10 de fevereiro de 2012, a bolsa foi rompida e ela deu entrada no Hospital Universitário, realizando cesariana por volta das 10h10min, quando nasceu prematuramente um menino. A criança foi encaminhada à Unidade de Cuidados Intermediários – UCI e a mãe somente teve acesso ao filho no período da noite.

No dia seguinte, a mãe foi informada pela médica responsável que o bebê passou por exames e foi constatado que o menino não possuía a perfuração do ânus (não constatado em pré-natal). O diagnóstico da deformidade foi feito após 24 horas de nascimento, por ter a criança evacuado pelo órgão genital.

Já no dia 13, um médico realizou a cirurgia de correção, o qual introduziu uma sonda no intestino da criança para facilitar a evacuação. Após o procedimento, a mãe foi informada de que a criança teria que utilizar sonda até 1 ano de idade, quando deveria ser realizada nova cirurgia.

Após 14 dias do nascimento, a criança foi submetida a um novo procedimento cirúrgico e começou a agravar o seu quadro clínico de saúde, sendo que infelizmente no dia 04 de março de 2012 o menino faleceu.

Em defesa, a instituição informou que “a morte não foi causada por qualquer conduta dos réus, e que a criança possuía diversas malformações”.

Entretanto, após análise pericial a justiça constatou que houve demora no diagnóstico da médica e também nas intervenções cirúrgicas do médico.

“A par disso, analisando todas as provas produzidas, é possível verificar que, além do atraso no diagnóstico pela requerida (médica), houve atraso nas intervenções cirúrgicas por parte do requerido (médico)”, relatou a juíza Nícia Kirchkein Cardoso.

A decisão ainda cita trechos da perícia, onde foram constatados os erros médicos, veja:

Pode o senhor perito informar se a ausência do diagnostico na sala de parto foi à causa determinante a morte da criança, ou se a morte decorreu da prematuridade; ausência de um dos rins; septicemia; e falência múltipla de órgãos, conforme registrado no atestado de óbito?

Só é possível afirmar o que aconteceu e está documentado. Não houve a demonstração de ter cumprido o protocolo para sala de parto, não foi feito o diagnóstico no tempo habitual. O diagnóstico precoce é importante, evita a sua evolução desfavorável, diminui o risco de complicações e possibilita o diagnóstico de anomalias associadas. O atraso no diagnóstico do ânus imperfurado pode estar associado à alta taxa de morbidade evitável e pode complicar uma intervenção cirúrgica oportuna. O atestado de óbito informa a prematuridade, com falência múltiplos de órgãos, septicemia e má formação múltipla, como causas do óbito”.

O Perito concluiu o laudo da seguinte forma: “Conclusão: Houve atraso no diagnóstico, a criança foi alimentada, com aumento da pressão abdominal, sendo a colostomia realizada três dias após o nascimento”.

A médica admitiu em depoimento que fez exames clínicos na criança após o seu nascimento, porém, não verificou os orifícios naturais do corpo, pois a preocupação naquele momento era com o estado respiratório da criança (visto que era prematuro).

Sobre a responsabilidade do médico, o diagnóstico se deu somente no dia seguinte ao nascimento e a primeira cirurgia ocorreu dois dias depois de tal data, ou seja, no terceiro dia após o nascimento.

“E mais, a segunda cirurgia se deu apenas no dia 24, sendo que desde o dia 20 o bebê ficou aguardando avaliação cirúrgica”, complementou a juíza.

Por fim, a justiça entendeu que houve omissão e negligência por parte da Unioeste, caracterizada pela falha de seus profissionais na prestação do serviço, bem como na culpa dos médicos, cada um na sua especialidade, por terem deixado de realizar o diagnóstico e intervir cirurgicamente no momento adequado.

Desta forma, a instituição e os médicos foram condenados a pagarem de forma solidária a quantia de R$ 100 mil para a mulher a título de danos morais, e mais R$ 470,00 por danos materiais em razão do valor desembolsado pela mãe com funeral.

A decisão judicial ainda cabe recurso.

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