CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Município é condenado a pagar R$ 7 mil de restituição para vítima de acidente de trânsito
Imagem Ilustrativa

Município é condenado a pagar R$ 7 mil de restituição para vítima de acidente de trânsito

A sentença do caso foi publicada nesta quinta-feira (21) pelo Tribunal de Justiça do Paraná....

Publicado em

Por Paulo Eduardo

Publicidade
Imagem referente a Município é condenado a pagar R$ 7 mil de restituição para vítima de acidente de trânsito
Imagem Ilustrativa

Um cascavelense que se envolveu em acidente de trânsito ao bater seu utilitário contra um caminhão da Prefeitura de Cascavel precisou mover uma ação judicial para conseguir ser restituído.

A sentença do caso foi publicada nesta quinta-feira (21) pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

De acordo com o documento, no dia 09 de fevereiro de 2019 o homem seguia com um veículo Fiat Strada pela PR-180 sentido Juvinópolis, quando foi atingido por um caminhão do município que transitava no sentido oposto.

O motorista da prefeitura informou em juízo que houve falha mecânica no caminhão, o que resultou no acidente.

“Vinha me deslocando de Juvinópolis a Cascavel onde próximo a uma curva o caminhão apresentou uma falha mecânica onde veio a ficar sem freio e sem direção, estava chovendo no momento e estava em velocidade reduzida mas mesmo assim, perdi o controle vindo a colidir no Fiat Strada que vinha em sentido contrário”.

Para consertar o utilitário, o autor apresentou comprovante informando que ele desembolsou R$.7.050,00. Contudo, o município teria se negado administrativamente a pagar o prejuízo da vítima, que precisou mover um processo para resolver o caso.

A justiça entendeu que houve falha do município ao não realizar as devidas manutenções no veículo e deixá-lo em boas condições de uso.

“E o sinistro ocorreu em razão de falha mecânica no caminhão de propriedade da ré, fato que poderia ter sido evitado se o réu efetivasse a denominada manutenção preventiva nos seus veículos, fato que sequer demonstrou nos autos”, relatou a juíza leiga Syrlei Aparecida Luiz Prezotto.

Desta forma, o Município de Cascavel foi condenado a pagar ao autor a importância de R$.7.050,00.

A decisão ainda cabe recurso.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN