
Vivo terá que pagar restituição em dobro para cliente de Cascavel após “venda casada”
A sentença do caso foi publicada hoje pelo Tribunal de Justiça do Paraná e teve decisão favorável para a parte autora....
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Por Paulo Eduardo

Uma empresa que atua no ramo de consultoria em Cascavel moveu um processo contra a Vivo (Telefônica Brasil S/A), solicitando a declaração de inexistência de débito, indenização por danos morais e repetição do indébito.
A sentença do caso foi publicada hoje pelo Tribunal de Justiça do Paraná e teve decisão favorável para a parte autora.
De acordo com o documento, a empresa autora possui plano empresarial e, consequentemente, tem várias linhas telefônicas atreladas ao mesmo plano. Duas das linhas teriam funções específicas, sendo uma delas para serviço de voz e a outra para serviços de voz e internet.
Entretanto, a empresa informou que não poderia realizar as operações, pois se tratavam de números distintos e só forneceria o pacote completo de dados para cada um, o que vem sendo cobrando na conta mensal da autora.
A empresa cliente da operadora solicitou o serviço de roaming da linha que tinha internet, pois seria realizada uma viagem ao exterior, contudo, a Vivo habilitou os serviços de roaming nos dois números, cobrando o valor do pacote diário de R$ 39,99, referente a 15 dias de uso da linha solicitada e o mesmo valor, referente a 16 dias de uso do outro número, que não foi solicitado, totalizando o montante de R$639,84, que gerou prejuízo à autora.
O pagamento por serviço não solicitado motivou a empresa cascavelense a procurar resolver o caso judicialmente.
“Contudo, o mesmo não ocorre após a data de 22/08/2017, onde resta em evidência à vinculação da prestação dos serviços de voz pela requerida a contratação conjunta dos serviços de dados, através da oferta de pacotes diários, caracterizando a venda casada dos produtos ou serviços ofertados”, relatou a juíza Anatália Isabel Lima Santos Guedes.
Desta forma, a justiça entendeu que houve falha na prestação de serviço por parte da Vivo e condenou a empresa a declarar inexigível a cobrança de valores decorrentes dos serviços não contratados pela consumidora de roaming internacional e de dados móveis em uma das linhas.
A operadora ainda foi condenada a cancelar os serviços não solicitados e pagar restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente da consumidora a título de roaming internacional e internet.
A decisão cabe recurso.
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