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Imagem referente a MaxMilhas e Air France são condenadas a restituir cascavelense que cancelou viagem em razão da Covid-19

MaxMilhas e Air France são condenadas a restituir cascavelense que cancelou viagem em razão da Covid-19

De acordo com o documento, no dia 13 de fevereiro de 2019 a mulher comprou as passagens da companhia aérea pelo site da MaxMilhas no valor...

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Por Paulo Eduardo

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Imagem referente a MaxMilhas e Air France são condenadas a restituir cascavelense que cancelou viagem em razão da Covid-19

Uma cascavelense que precisou cancelou as passagens aéreas de uma viagem para a Itália por conta da Covid-19 teve dificuldades em ser restituída pelos valores desembolsados. Ela procurou a justiça e moveu um processo contra a agência MaxMilhas e a companhia aérea Air France.

De acordo com o documento, no dia 13 de fevereiro de 2019 a mulher comprou as passagens da companhia aérea pelo site da MaxMilhas no valor de R$ 2.787,61. A viagem estava prevista para o mês de abril de 2020. O objetivo da viajante era participar de um curso.

O pedido de cancelamento aconteceu em março de 2020, ou seja, com quase um mês de antecedência do início da viagem.

“A autora solicitou para a ré MaxMilhas o cancelamento e o reembolso total da passagem via e-mail, de modo que a requerida respondeu que o reembolso estava permitido e iria solicitar junto à Air France o mais rápido possível”, cita o documento.

Na fatura do cartão referente a abril de 2020, a MaxMilhas realizou o estorno do valor de R$ 103,23, referente à taxa de serviço, porém, a Air France debitou o valor da taxa de embarque e ¼ da passagem, sem realizar qualquer estorno.

Mesmo em contato com a MaxMilhas, na fatura do cartão referente ao mês seguinte (maio de 2020), a mulher continuou a receber as cobranças da parcela 2/4.

Desta forma, a cascavelense solicitou a tutela antecipada para determinar a suspensão da cobrança, e o pedido foi autorizado pela justiça. Mesmo após a determinação judicial, a mulher recebeu a cobrança da última parcela na fatura.

“Assim, como bem alertada a decisão retro, este valor especificamente deverá ser ressarcido em dobro”, determinou o juiz Valmir Zaias Cosechen.

Após analisar os fatos, a justiça condenou as rés a restituírem a autora no valor das passagens em até 12 meses, descontando 5% a título de taxa de cancelamento. A Air France ainda foi condenada ao pagamento de R$ 586,52 a título de multa pelo descumprimento da decisão judicial que determinou a suspensão das cobranças.

A cascavelense pediu indenização por danos morais, mas a solicitação foi julgada como improcedente.

A decisão cabe recurso.

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