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Cliente é indenizado após encontrar larva em carne de churrascaria de BH

O homem era um cliente habitual do restaurante, uma churrascaria no bairro São Bento, na região Centro-Sul de BH, já que a empresa onde trabalhava tinha...

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Por Deyvid Alan

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Um cliente que encontrou uma larva dentro da carne de um marmitex de um restaurante de Belo Horizonte será indenizado em R$ 2.500, conforme determinação da 20ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais). O homem também terá o dinheiro do prato, comprado em maio de 2014, ressarcido pelo restaurante.

O homem era um cliente habitual do restaurante, uma churrascaria no bairro São Bento, na região Centro-Sul de BH, já que a empresa onde trabalhava tinha um convênio com o estabelecimento. Um dia, quando já havia comido parte do prato, notou que havia larvas na carne.

Segundo o homem, a comida provocou dores abdominais e náusea, além de dano psicológico. A Justiça julgou improcedente o pedido do cliente, mas a sentença foi modificada depois que ele recorreu.

No recurso, ele argumentou que a repulsa de achar larvas dentro da carne que consumia é suficiente para justificar a indenização. Segundo ele, ficou caracterizada a negligência da empresa, o prejuízo à sua saúde psíquica e física e a violação de sua dignidade.

O desembargador Fernando Caldeira Brant, relator do pedido, ressaltou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a prestadora de serviços alimentícios responde pelo fornecimento de produto impróprio para o consumo.

O magistrado citou reportagens documentando irregularidades constatadas pela Vigilância Sanitária e reclamações na Internet em que outros consumidores reclamam da má higiene do restaurante. De acordo com o relator, é irrelevante saber se havia uma ou mais larvas, já que a existência de qualquer corpo estanho no alimento configura falha na prestação do serviço.

“A quebra de confiança em contratos como este deve ser levada em consideração, porque a saúde, notadamente quando a vítima entra em contato com o produto contaminado, como na hipótese dos autos, é a primeira a ser atingida, considerando, ainda, o sentimento de asco e repugnância que invadem a mente do ofendido”, pontuou.

Fonte: TJ-MG

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