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Imagem referente a STJD intima Gerson e Ramírez a prestarem depoimento em acusação de racismo
Foto: Alexandre Vidal/Flamengo

STJD intima Gerson e Ramírez a prestarem depoimento em acusação de racismo

No meio da semana passada, o STJD havia aberto inquérito para investigar a acusação de injúria racial prestada contra Ramírez. Os flamenguistas Bruno Henrique e Natan...

Publicado em

Por Agência Estado

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Imagem referente a STJD intima Gerson e Ramírez a prestarem depoimento em acusação de racismo
Foto: Alexandre Vidal/Flamengo

Os jogadores Gerson, do Flamengo, e Juan Pablo Ramírez, do Bahia, terão de prestar depoimento ao STJD em 3 de fevereiro. O camisa 8 do time carioca acusa o colombiano de tê-lo chamado de “negro” em tom pejorativo no duelo entre suas equipes no Maracanã. O tribunal quer ouvi-los, assim como as outras testemunhas, em depoimentos presenciais.

No meio da semana passada, o STJD havia aberto inquérito para investigar a acusação de injúria racial prestada contra Ramírez. Os flamenguistas Bruno Henrique e Natan já haviam prestado depoimento como testemunhas, mas sem necessidade de comparecimento ao tribunal. O ex-técnico do Bahia, Mano Menezes, não foi convocado.

Gerson ficou bastante irritado com o rival em um bate-boca dentro de campo. O Bahia chegou a afastar Ramirez depois da acusação, mas após a instalação de uma sindicância própria não flagrar o insulto, o reintegrou. O meia já voltou a atuar, fez gols e diz que o caso “faz parte do passado” e evita declarações. Mas terá de se explicar ao tribunal.

O auditor nomeado para ser o relator do caso é Mauricio Neves Fonseca. Foi ele quem intimou Gerson, Natan e Bruno Henrique, além de Ramírez. A audiência será na sede do STJD, no Rio.

O depoimento dos jogadores cariocas acontecem a partir das 10h30. O atleta do Bahia dará sua versão do caso às 14h30. Acusação e defesa devem enviar todas as provas em vídeos e áudios até a sexta-feira. O auditor vai concluir o inquérito em até 30 dias.

O artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) fala em punir o atleta que: “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. A pena prevista é suspensão de 5 a 10 partidas e multa que varia de R$ 100 a R$ 100 mil.

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