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Imagem referente a Genro faz ameaça de morte contra os sogros na área rural de Cascavel, é denunciado e condenado pela Justiça
Imagem Ilustrativa

Genro faz ameaça de morte contra os sogros na área rural de Cascavel, é denunciado e condenado pela Justiça

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, a sogra disse na fase policial que o genro teria ligado para ela dizendo que o carro dele estava...

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Por Paulo Eduardo

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Imagem referente a Genro faz ameaça de morte contra os sogros na área rural de Cascavel, é denunciado e condenado pela Justiça
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Neste final de semana, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) publicou a sentença de um caso registrado na área rural de Cascavel envolvendo o genro e os sogros.

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, a sogra disse na fase policial que o genro teria ligado para ela dizendo que o carro dele estava sem combustível e precisava de ajuda. Contudo, o sogro teria se recusado a emprestar o veículo da família para ajudá-lo.

Posteriormente, o genro foi até a casa dos sogros e começou a ameaçá-los de morte, portando um punhal.

“Vocês me humilharam e vão morrer”.

Porém, em juízo tanto a sogra quanto o sogro modificaram a versão dos fatos em relação a ameaça.

Os policiais militares que atenderam a ocorrência relataram que foram desacatados pelo acusado, que teria proferido diversos xingamentos contra a equipe. Veja abaixo detalhes do relato:

“Garantiram que, ato contínuo, o increpado se virou em direção a duas facas, que estavam próximas a ele, e tentou se munir dos instrumentos cortantes para investir diretamente em face da equipe, oportunidade em que, para exclusiva contenção do réu, foi efetuado um disparo de bala de borracha contra ele. Informaram que o denunciado, que aparentava estar embriagado, não obstante sofrer o mencionado disparo, continuou em conduta hostil, investindo fisicamente contra a equipe, sendo necessário o uso moderado de força para algemá-lo”.

A justiça absolveu o acusado pelo crime de ameaça, mas o condenou por desacato aos policiais e também pelo crime de resistência.

O réu foi condenado a 10 meses e 27 dias de detenção, mas responderá inicialmente em liberdade pelos delitos.

A decisão ainda cabe recurso.

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