
Gol e 123 Viagens e Turismo são condenadas a indenizar dentista cascavelense em R$ 6 mil
De acordo com o documento, a mulher teve a oportunidade de realizar um curso exclusivo para aprimorar técnicas e procedimentos na área odontológica. No dia 05...
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Por Paulo Eduardo

Uma cirurgiã dentista cascavelense e o marido moveram uma ação judicial contra as empresas 123 Viagens e Turismo, e Gol Linhas Aéreas S.A após o cancelamento de um voo ao Rio de Janeiro. A sentença do caso foi publicada hoje pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).
De acordo com o documento, a mulher teve a oportunidade de realizar um curso exclusivo para aprimorar técnicas e procedimentos na área odontológica. No dia 05 de julho, o casal comprou as passagens no valor de R$ 870,44 com embarque previsto para o dia 28 do mesmo mês.
Contudo, no dia anterior à viagem, ao tentar realizar o check-in no site da Gol, eles não conseguiram localizar as passagens, mesmo tendo em mãos confirmação do bilhete da 123 Milhas e código de reserva da Gol.
“Após várias ligações realizadas, obtiveram a informação de que a requerida Gol teria cancelado unilateralmente as passagens”, cita o documento.
Diante do cancelamento, o casal buscou a justiça e moveu um processo de indenização por danos morais e materiais em decorrência do fato.
A justiça entendeu que as empresas falharam na prestação de serviço. A 123 Viagens e Turismo foi condenada a restituir os autores no valor desembolsado com as passagens.
Ambas as rés ainda terão que pagar solidariamente a quantia de R$ 6 mil para a mulher a título de danos morais e R$ 3 mil ao homem.
A decisão ainda cabe recurso e o espaço está aberto caso as empresas desejarem incluir um posicionamento.
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