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Direito de transportar peixe em ônibus de Camboriú a Cascavel vira disputa judicial

Casal perdeu o ônibus depois de ser proibido de embarcar com o produto perecível......

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Por Mariana Lioto

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Um homem entrou com uma ação judicial depois de ser proibido de transportar peixe no ônibus de Balneário Camburiú a Cascavel.

O homem relatou que desejava transportar a mercadoria avaliada em R$ 100. Quando soube da proibição o passageiro e a esposa tentaram achar alguém que comprasse o peixe. Ao voltar ao portão de embarque o ônibus havia saído.

A empresa disse que o homem usava passagem gratuita e que os peixes levados em uma caixa não tinham nota fiscal e documento sanitário. A empresa citou ainda que o peixe é perecível e não se enquadra em definição de bagagem. Eles afirmam que não foi possível esperar o desfecho do caso para que o ônibus partisse.

O juiz entendeu que a culpa foi do consumidor, negando ressarcir o valor do peixe. Para a justiça não houve dano moral.

“Resta comprovado que a causa primária para os fatos se dera em razão do promovente ter querido embarcar em ônibus com lote de peixe ( produto perecível), que não tinha nota fiscal e documento sanitário.

Soma-se a isso, para agravar mais ainda os fatos saiu o promovente ao encalço de eventuais compradores para tentar diminuir seu prejuizo. O que conseguiu. Vendeu os peixes ao Sr. A. A. M, taxista e sua testemunha, por R$ 80,00. Porém, esqueceu de voltar a tempo para embarque.

Tem a promovida que cumprir os horários de embarque e desembarque.

E, neste caso o que fato ocorreu.

Vale pontuar que o promovente e sua esposa viajaram normalmente ao seu destino, após remarcação dos seus bilhetes pela promovida”, diz a decisão homologada ontem.

O processo tramitou no 2º Juizado Especial Cível. Cabe recurso da decisão.

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