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Imagem referente a Sem sinalização: Município é condenado a indenizar motorista que se envolveu em acidente com morte no Bela Vista

Sem sinalização: Município é condenado a indenizar motorista que se envolveu em acidente com morte no Bela Vista

A colisão com o ciclista aconteceu entre a Avenida das Pombas e a Rua Amarela, em março deste ano......

Publicado em

Por Ricardo Oliveira

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Imagem referente a Sem sinalização: Município é condenado a indenizar motorista que se envolveu em acidente com morte no Bela Vista

O Município de Cascavel foi condenado a indenizar um motorista que se envolveu em um acidente com morte no Bairro Bela Vista, em março deste ano. A colisão envolvendo um carro e uma bicicleta aconteceu entre a Avenida das Pombas e a Rua Amarela.

Segundo alegou o autor, o grave acidente só foi registrado porque o cruzamento não era sinalizado, fato que é de responsabilidade do Município.

A vítima, Gledson Elias de 32 anos foi socorrido em estado grave, mas faleceu no dia seguinte no Hospital Universitário.

Durante muito tempo a Rua Amarela foi preferencial, o que confundiu o motorista que acabou avançando a preferencial, pois obras haviam sido feitas recentemente e não havia qualquer indicativo de mudança no sentido da via.

“Constatei que o cruzamento não possuía nenhuma sinalização, tampouco qualquer faixa ou indicação a respeito da inversão da via preferencial. A ausência de sinalização e indicação da inversão da via preferencial causou confusão no trânsito e foi determinante para a ocorrência do acidente. Não só é que a própria imprensa local divulgou notícias de que os moradores da região precisaram, por conta própria, instalar uma sinalização provisória para evitar que novos acidentes viessem a acontecer naquele local”, descreveu o juiz.

Em sua defesa, o Município afirmou que a obrigação de sinalizar o trecho era da Cettrans, mas como a Companhia está em processo de liquidação e extinção, cabe à Prefeitura arcar com indenização.

“Em preliminar de contestação, o Município de Cascavel alegou ser parte ilegítima para figurar no polo passivo. Isto, em síntese, sob o argumento de que a responsabilidade pelas sinalizações e tráfego urbano é da Cettrans, empresa pública municipal com personalidade jurídica própria e que deveria responder a demanda. Considerando a sucessão do Município de Cascavel nas obrigações e direitos da empresa pública de trânsito, não há outra conclusão senão reconhecer sua legitimidade passiva para figurar no polo passivo da demanda”, declarou.

O dono do automóvel deve receber do Município R$ 6.463,00 a título de danos materiais pelo que foi gasto na manutenção do veículo. O Magistrado entendeu que o caso não cabe dano moral, pois o condutor não sofreu lesões no trágico acidente.

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