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Imagem referente a Ex-aluna de Medicina que reprovou em disciplina e se sentiu tratada com indiferença processa Centro Universitário

Ex-aluna de Medicina que reprovou em disciplina e se sentiu tratada com indiferença processa Centro Universitário

Ela pediu R$ 15 mil de danos morais por conta de todo o transtorno que afirmou ter passado... ...

Publicado em

Por Ricardo Oliveira

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Imagem referente a Ex-aluna de Medicina que reprovou em disciplina e se sentiu tratada com indiferença processa Centro Universitário

Uma ex-aluna do curso de Medicina do Centro Universitário FAG entrou com uma ação contra a instituição, após ser reprovada em uma disciplina e ser tratada, segundo ela, com indiferença pela Direção.

De acordo com decisão publicada no Tribunal de Justiça, a aluna, assim como os demais colegas teriam apresentado à Direção acadêmica um pedido para que o calendário referente ao internato de Ginecologia e Obstetrícia fosse revisto, com o objetivo de readequar a conclusão do curso.

O pedido foi indeferido na primeira vez e a turma novamente apresentou um pedido formal requerendo que o internato terminasse em maio deste ano, pedido que foi acolhido pela FAG.

Segundo o que relatou a aluna, logo após o pedido ser aceito, ela começou a ser tratada com indiferença e teria feito duas provas, sendo que apenas uma nota foi aceita e ela acabou reprovando na matéria.

“Alega ainda que após essas reivindicações, sempre existem os representantes ou líderes do grupo, e no caso, ela participou das reivindicações como uma das representantes, passou a ser tratada com diferença pela Direção Acadêmica. Inclusive vindo a escutar, através de algumas testemunhas, que a Direção comentava que ela não iria concluir o curso na data aprazada, e sim seria reprovada”.

Após uma série de transtornos, a acadêmica conseguiu completar as horas de internato, assim como fazer uma nova prova para corrigir a média final e ter a chance de realizar a colação de grau; solenidade que ocorreu no mês de agosto.

Mesmo conseguindo resolver a situação, a aluna pediu R$ 15 mil por danos morais por conta de todo o problema que precisou passar.

De acordo com o juiz, o pedido é improcedente, pois o Centro Universitário apenas seguiu as suas normas e que a acadêmica sabia dos procedimentos porque assinou o contrato concordando com a prestação de serviço.

“Ao contrário do que sustenta o reclamante, a Faculdade agiu dentro do que estabelece às normas de regência da instituição, atinentes à justificativa de faltas e de nota das avaliações. Esta mesma disposição está expressa no contrato de prestação de serviços educacionais firmado com a reclamante. Significa dizer então, que a autora tinha pleno conhecimento da referida clausula contratual. Não vejo qualquer ilegalidade na fixação das notas pela faculdade. Portanto, no presente caso, não vejo nenhum abalo possível de indenização, tanto de ordem moral, como material”.

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