
Toledo: morador receberá R$ 5 mil de indenização do Bradesco após mover ação judicial
De acordo com o documento, o homem teve o nome inscrito nos cadastros de proteção ao crédito por débito vencido em 12/01/2016, o qual foi pago...
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Por Paulo Eduardo

Um morador de Toledo moveu um processo conta o Banco Bradesco e deverá receber indenização. A sentença do caso foi publicada na última semana pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).
De acordo com o documento, o homem teve o nome inscrito nos cadastros de proteção ao crédito por débito vencido em 12/01/2016, o qual foi pago em 26/07/2019.
Contudo, a exclusão do nome do cliente dos cadastros de inadimplentes aconteceu apenas no dia 08 de fevereiro de 2020, ou seja, ele teve o nome mantido negativado por mais seis meses.
“Logo, constata-se que ocorreu a manutenção indevida do nome do autor em cadastro de proteção ao crédito, visto que a manutenção se deu muito além do prazo estabelecido no art. 43, pú do CDC, o que justifica a indenização por danos morais pleiteado”, disse a juíza leiga Gilmara Marcondes.
Desta forma, o banco foi condenado a declarar inexigível a dívida, e ainda a pagar ao cliente a quantia de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais.
A decisão cabe recurso.
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