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Decretos com medidas de prevenção à Covid-19 continuam valendo em Cascavel

Os decretos vigentes limitam público em eventos, vedam consumo de bebidas em ambientes externos após às 21 horas e definem regras de higienização de espaços frequentados...

Publicado em

Por Paulo Eduardo

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A pandemia de coronavírus que há um ano assola o mundo trouxe restrições em todo o Planeta e em Cascavel a situação não é diferente. As autoridades sanitárias lembram que a pandemia não acabou, o vírus continua circulando e a Covid-19 ainda é uma realidade. Por conta disso, protocolos estabelecidos em decretos municipais continuam válidos, com o objetivo de barrar o avanço da doença.

Os decretos vigentes limitam público em eventos, vedam consumo de bebidas em ambientes externos após às 21 horas e definem regras de higienização de espaços frequentados por muitas pessoas. Os estabelecimentos precisam adotar medidas sanitárias para garantir segurança do público.

O Decreto nº 15.656, publicado no dia 14 de setembro do ano passado, por exemplo, alterou a redação do decreto nº 15.621, de 19 de agosto, e passou a proibir o consumo de bebidas alcoólicas em ambientes externos após às 21h. O decreto autoriza o consumo interno a partir desse horário, desde que seja respeitado o distanciamento social.

Já o Decreto 15.749, publicado em 3 de outubro, revogou a proibição de funcionamento de salões de bailes, danças e entidades tradicionalistas, mas impôs regras aos frequentadores e organizadores. Esses estabelecimentos podem funcionar com a utilização de, no máximo, 50% da capacidade do público. Além disso, a pista ou espaço de dança deve ser demarcada, preferencialmente por fita e limitada a 25% da capacidade de público do local, desde que respeitada a lotação máxima de uma pessoa por metro quadrado. As regras sanitárias, como uso de máscara e álcool gel, são de responsabilidade do organizador do evento que deve observar se o público estão cumprindo o que determinam os protocolos.

Regras em vigor

As oficinas mecânicas, auto-elétricas, borracharias e outros estabelecimentos similares devem agendar o atendimento para evitar aglomerações. Escolas de futebol e quadras de esportes particulares precisam limitar o número de atletas em no máximo 14 pessoas na quadra. Os espaços são obrigados a disponibilizarem álcool em gel.

Restaurantes, pizzarias, lanchonetes e afins devem restringir a presença de público. Os estabelecimentos com capacidade de até 50 pessoas só podem funcionar com a metade do público. Capacidade para até 100 pessoas a restrição é de 40% e acima de 100 o público deve ser limitado em 30%. As mesas devem ter distância de dois metros entre uma e outra.

Os supermercados também precisam adotar medidas para que o público consumidor seja limitado em 50% da capacidade. Os caixas precisam ter barreiras de proteção e não é recomendado a entrada de crianças de até 12 anos.

 Confira a íntegra dos decretos em vigor nos links abaixo:

 Decreto nº 15.621

Decreto nº 15.738

Decreto nº 15.749

Decreto nº 15.656

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