
Após denúncia de desmatamento documentos comprovam a autorização para a derrubada de árvores em área de preservação no Guarujá
No local os servidores confirmaram a denúncia e disseram em entrevista que não tinham conhecimento sobre qualquer autorização para o corte de árvores naquele local e que a...
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Por Deyvid Alan
Na tarde de ontem (30) a Patrulha Ambiental de Cascavel foi deslocada para verificar uma denúncia de desmatamento em uma área de preservação permanente, na Rua das Orquídeas, no Bairro Guarujá.
No local os servidores confirmaram a denúncia e disseram em entrevista que não tinham conhecimento sobre qualquer autorização para o corte de árvores naquele local e que a partir de então iniciariam uma investigação para identificar as pessoas que estavam cometendo o crime ambiental.
Após a publicação da denúncia, dois funcionários que estavam realizando o corte das árvores entraram em contato com a CGN pedindo o espaço para esclarecer que toda a ação está devidamente autorizada e que a documentação necessária foi emitida pelos órgãos responsáveis.
“A documentação emitida pelos órgãos responsáveis, como o IAP a Secretaria de Meio Ambiente e o CREA, comprova que estamos dentro da legalidade. Não se trata apenas da derrubada de árvores, aqui sairá um empreendimento, aqui terá um pontilhão e uma estrada já demarcada pela prefeitura, que dará acesso a um novo loteamento”, destaca o funcionário.
Ele cita ainda que há mais de cinco anos o projeto está em andamento e que agora eles conseguiram as devidas liberações para prosseguir com a obra. O funcionário disse à nossa equipe que está se manifestando devido na publicação de ontem, os servidores da Patrulha terem dito que localizariam os suspeitos do crime que seriam levados presos.
Destaca-se que a empresa que comanda a obra não se manifestou oficialmente e o funcionário disse que contataria o responsável para ver se ele se posicionaria.
A equipe da CGN entrou em contato com a Chefe do Instituto Água e Terra (IAT) de Cascavel, Marlise Cruz, que disse à nossa equipe que existe um instrumento jurídico utilizado para os licenciamentos ambientais chamado utilidade pública, que permite fornecer a licença para o corte de vegetação para obras necessárias para o atendimento à população, desde que com o devido decreto de utilidade pública emitido pelo município por parte da prefeitura.
“Esse pedido de licença veio com todos os documentos necessários para que a gente emitisse essa licença. O empreendimento encontra-se em harmonia com a lei municipal Nº 6179 de 2002, a qual dispõe sobre o uso e ocupação de solo do município. Nós também levamos em consideração o decreto de utilidade pública que classificou o local como área de uso comum, área de uso público e utilidade pública, assim, nós enquanto órgão ambiental não teríamos motivo para interceptar o empreendimento”.
Marlise também disse que o requerente apresentou a documentação necessária e validada pelos órgãos competentes e que o próprio município reconheceu como uma obra necessária onde haverá que é uma rua importante que irá ajudar na no tráfego naquela região.
A chefe do IAT destacou ainda que o empreendedor assinou um termo de compromisso que a cada árvore cortada ele deverá plantar 20 árvores nativas e acompanhar o desenvolvimento nos próximos dois anos.
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